Pode uma cor ser considerada um direito exclusivo? Christian Louboutin acredita que sim. Daí ter registado, em 2010, o tom Pantone 18 1663TP como marca no Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), na categoria de “sapatos”. Três anos mais tarde, o desenhador francês alterou a classificação para “sapatos de salto alto”, especificando que eles teriam sempre a sola daquele tom de vermelho.
O mundo da moda há muito que chamava de “louboutin” aos seus sapatos de salto muito alto e fino, e sola vermelha, que facilmente custam mais de mil euros. Não estranhou, por isso, que o desenhador francês tenha patenteado a marca, mas agora um procurador-geral do Tribunal de Justiça Europeu veio dizer que ela é inválida.
A decisão – não vinculativa – surgiu na sequência da ação interposta por Christian Louboutin contra a empresa holandesa Van Haren, que começou também a vender sapatos com solas vermelhas, praticando preços mais baixos. “Uma marca registada combinando cor e forma pode ser recusada ou declarada inválida com base na lei de marcas registadas da União Europeia”, disse Maciej Szpunar.
Segundo este procurador, cabe agora aos tribunais holandeses decidirem “se a cor vermelha da sola dá um valor substancial ao produto”. A verdade é que bastaria perguntarem aos milhares de mulheres que têm ou anseiam ter uns louboutin – sem a sola vermelha são apenas uns sapatos iguais a quaisquer outros.
Não é a primeira vez que o desenhador francês entra numa guerra semelhante: há uns anos, conseguiu que um tribunal federal americano protegesse as suas solas vermelhas como imagem de marca, contra uma investida da casa Yves Saint Laurent.