Em pouco mais de meia hora, leu-se o resumo das 275 paginas que tem este processo, iniciado há quase dois anos. E no final, a juíza que deliberou a sentença, (num processo que acusava Manuel Maria Carrilho de exercer violência doméstica sobre a sua então mulher, Bárbara Guimaraes) não surpreendeu – absolvendo alguém “bem integrado na sociedade”, com “um percurso como professor catedrático e embaixador da Unesco” e “muito querido pelos seus alunos”. A agravar tudo, entendeu a juíza Joana Ferrer, “uma prova pericial muito débil”.
“Nenhuma das testemunhas alguma vez assistiu a quaisquer maus tratos por parte do arguido”, disse, considerando ainda “incompreensível” que “uma mulher bem determinada e senhora da sua vontade”, como classificou Bárbara Guimarães, não tivesse ido ao Instituto de Medicina Legal, onde se produziria prova das agressões, por “vergonha”. “Só o entenderia este tribunal se a assistente tivesse avançado para um divórcio de forma discreta”.
Mas não, prosseguiu Joana Ferrer, “o arguido é que foi abordado no aeroporto, por um mandatário de Bárbara, onde soube do divórcio e das acusações de violência”.
Além disso, prosseguiu a juíza, caiu ali também por terra o argumento de que “as imagens de harmonia no casal eram puramente artificiais”, alegações que não passavam, sublinhou ainda, de “episodios inverosímeis”. E rematou: ” o cenário que o tribunal conseguiu ver está nos antípodas do que se possa considerar violência domestica” – e “cumpre assim absolver o arguido”.
Apenas deu como provados 2 dos 22 crimes de difamação de que Carrilho estava acusado (“o arguido excedeu-se na terminologia usada e o tribunal compreende que a assistente se tenha sentido ofendida”). Tudo ainda assim muito justificável: afinal o arguido agiu “sob pressão dos acontecimentos” e “factos que o desnortearam”, e o levaram a “ajuda psiquiátrica” e “muito sofrimento”, tudo provocado por aquele “volte face na sua vida”.
E lá acabou apenas por o condenar por um dos crimes uma pena de 150 dias, comutáveis em 900 euros, e 3 mil euros de indemnização.