O Governo já fez o decreto-lei que promete fazer correr muita tinta. As novas regras que enquadram legalmente o Transporte em Veículo Descaracterizado (casos da Uber e da Cabify) desagradam aos representantes dos taxistas (a lei não muda para eles). O documento está, agora, em consulta pública e o Executivo conta que entre em vigor já em novembro. Os partidos que suportam a maioria na Assembleia, PCP e BE, criticaram o novo diploma. Os comunistas dizem que está em causa a “sobrevivência” do setor já existente e o BE queria que, ao mesmo tempo, fosse alterada a regulamentação dos táxis. Florêncio Almeida, da Antral (a maior associação de táxis) já previu: “Porrada não vai faltar!” Dia 10, os taxistas garantem que vão parar o País com mais uma marcha lenta. Veja quais as diferenças legais em discussão:
As regras que os seperam
Taxis
– Atividade privada sujeita a obrigações e benefícios de serviço público
– Pode funcionar depois de obter licença emitida pelo IMT, titulada por alvará, dependente do – preenchimento de deveres de informação e de requisitos de idoneidade
– Pode apanhar clientes na rua e usar as praças
– Número de táxis é limitado por contingente municipal. O preço é convencionado, taxímetro
– Motorista tem de entregar prova de idoneidade, fazer formação inicial e obter o Certificado de Motorista de Táxi. Identificação tem de estar visível
– Carro não tem limite de idade, precisa de seguro de €6 milhões de responsabilidade civil, fazer inspeção anual até 7 anos e semestral após esse período. Tem de estar caracterizado (pintado)
– Benefícios fiscais no ISV, dedução de IVA de despesas de veículo (incluindo combustíveis) e isenção de IUC
– Passa fatura em papel
– Pode usar vias BUS
Uber / Cabify
– Atividade privada de mero interesse público, sem obrigações e benefícios de serviço público
– Pode funcionar depois de comunicação prévia com prazo de oposição pelo IMT, dependente do preenchimento de deveres de informação e de requisitos de idoneidade (comprovados periodicamente)
– Angaria clientes apenas por reserva prévia via plataforma (apps)
– Número de viaturas é ilimitado e o preço é definido pela plataforma
– Motorista necessita de provar idoneidade, fazer formação inicial e obter título que o habilita para a prática. A identificação tem de estar visível
– Carro com idade máxima de 7 anos, seguro igual ao do táxi, inspeção anual (após 7 anos não pode ser usado para esta prática). Tem de estar identificado com dístico
– Não tem benefícios fiscais
– Fatura eletrónica certificada, emissão é automática e obrigatória
– Não pode usar vias BUS