«É estritamente proibido pertubar a ordem e a disciplina dentro do perímetro da companhia e em especial usar computadores, fotocopiadoras, telefones, telexes e máquinas de fax para fins pessoais». Este regulamento interno de uma empresa romena de aparelhos de aquecimento foi a base do despedimento de um engenheiro de vendas, por usar o serviço de mensagens da Yahoo para comunicar com a noiva e com um irmão. O caso foi julgado em sede de tribunal de trabalho na Roménia e o engenheiro alegou que os seus dados pessoais tinham sido violados ilegalmente – algumas das mensagens referiam-se a um problema de índole de saúde sexual – e que o Estado romeno não tinha respeitado a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos, recorrendo para o Tribunal Europeu, em Estrasburgo. A instituição, numa decisão que está a a dar alguma polémica, entendeu que a decisão tinha sido legítima. Seis juizes votaram a favor. Apenas o português Paulo Pinto de Albuquerque votou contra, alegando, entre outros argumentos, que os «trabalhadores não abandonam o seu direito à privacidade nem à protecção dos seus dados cada manhã à porta do local de trabalho».
Para chegar a esta conclusão, a maioria dos juizes entendeu como válido aquele aviso genérico, um documento interno não assinado por ninguém e o facto de um trabalhador ter sido despedido anteriormente pela mesma razão. Alegam que a justiça romena esteve bem ao considerar que o engenheiro, ao negar ter usado a conta Yahoo para fins pessoais – ao mentir em sede de processo disciplinar – não deixou outra hipótese à entidade empregadora que não a verificação da sua conta , protegida por uma password pessoal. Já o Juiz Paulo Pinto de Albuquerque, doutorado pela Católica alertou, na sua declaração de vencido, que «a tecnologia esbateu a fronteira entre a vida pessoal e laboral», que os poderes de vigilância do empregador não podem ser ilimitados e que devem obedecer às regras da proteção de dados, não bastando, por isso, um aviso genérico. Alertou ainda para o risco de o local de trabalho ser transformar num Big Brother, em que a entidades empregadoras vigiam, também, aspetos da nossa vida pessoal.
O referido engenheiro queixou-se de que os seus problemas tinham sido revelados aos colegas e comentados publicamente e que até a sua conta pessoal, batizada “meiistermixo”, tinha sido violadas, mas o tribunal entendeu que isso era matéria relevante para outros foros, nomeadamente para os juizos criminais. Não existe um consendo europeu nesta matéria, com os diferentes países a terem legislação distinta. Em Portugal, segundo o advogado Fausto Leite, especialista em direito de trabalho, existe uma certa permissividade em relação relação ao uso pessoal, mas o empregador tem o direito de estabelecer políticas genéricas de utilização dos meios à disposição do trabalhador.