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O neurologista e farmacologista clínico Mário Miguel Rosa é Membro da Agência Europeia do Medicamento e perito do Infarmed. Ele explica à VISÃO como funciona a politica do medicamento e o que está em jogo no cenário nacional e europeu.
Quem define os preços?
· Para ser autorizado no mercado, um fármaco apenas precisa de provar que não está em inferioridade com outros já comercializados. Apenas os que É diferente de equivalência ou superioridade terapêutica.
· A indústria farmacêutica calcula o preço de introdução no mercado com fórmulas estabelecidas por padrões europeus.
· A Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) define preços máximos por fármaco. O Ministério da Saúde negocia o preço máximo que pagará pelo medicamento no âmbito do SNS se o comparticipar.
· Desde 2007, os novos medicamentos hospitalares têm de se submeter a apreciação e negociação do preço para serem autorizados e alguns deixaram de ser comparticipados.
· A renegociação acontece quando são introduzidas novas indicações ou alternativas mais baratas no mercado.
Prescrição racional na Europa
· Desde 1985 que a Organização Mundial de Saúde a recomenda (menor custo para doente e comunidade) mas em Portugal só agora se está a ser mais discutida.
· Os limites máximos a re-embolsar decorrem de estudos fármaco económicos e a comparticipação é feita em função dos QALY (quality adjusted life year): o teto pago pelo Estado por cada ano de vida ganho (e qualidade associada).
· Há uma década, a Alemanha mudou a constituição para permitir a comparticipação de apenas alguns – e não todos – fármacos.
· No Reino Unido, o National Institute for Clinical Excellency limitou a autorização de uso de medicamentos oncológicos. O valor máximo permitido é o custo da hemodiálise, 20 mil libras por doente e por ano, ajustado a qualidade de vida.
· Na Dinamarca e na Holanda, o Estado discute ao nível dos 30 mil euros QALY por tratamento.
Quem deve pagar o quê?
· “Cada estado membro tem uma conceção diferente do valor de uma intervenção em saúde. Os dinamarqueses, por exemplo, não comparticipam cirurgia plástica – embora comparticipem a reconstrutiva – e vão fazê-la à Suécia porque defendem que a sociedade não deve pagar esse custo.”
· “No Serviço Nacional de Saúde, a regulamentação deve incorporar o princípio da justiça. Os hospitais têm autonomia para negociar preços mais baratos mas não podem escolher tratamentos mais caros que o teto e pagar mais a uns e menos a outros.”