Em conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, adiantou que, em relação ao subsídio de doença, o Governo recuperou o regime de 2004, estabelecendo “uma diferenciação nas baixas conforme a sua duração”.
Assim, ao contrário do que acontecia até agora, em que o regime era semelhante nos primeiros 90 dias, é introduzido um novo regime até 30 dias.
Segundo Mota Soares, o objetivo é garantir “efetivamente que não se recebe mais estando em situação de baixa do que se poderia receber estando a trabalhar”.
“Neste regime até aos 30 dias propomos que a remuneração de referência passe a ser de 55 por cento e que no restante, entre os 60 e os 90 dias, passe a ser de 60 por cento”, precisou, sublinhando que “a maioria dos casos de abuso ou de fraude se verificam exatamente nas baixas de curta duração” e onde é “muito difícil ao próprio Estado proceder a essa mesma fiscalização”.
O ministro da Segurança Social revelou também que foi introduzida uma diferenciação de “situações mais vulneráveis”, onde haverá uma majoração de cinco por cento, nomeadamente no caso dos trabalhadores com rendimentos iguais ou inferiores a 500 euros, trabalhadores que estando a auferir abono de família tenham três ou mais filhos ou trabalhadores com deficientes no seu agregado familiar.
Relativamente aos subsídios de parentalidade, Mota Soares esclareceu que, seguindo duas recomendações do provedor de Justiça, foram introduzidas “duas correções pontuais no regime”.
Por um lado, frisou, é garantido que nenhuma mulher trabalhadora grávida que perca o posto de trabalho antes de estar a receber esta prestação deixa de receber o subsídio de maternidade.
“Hoje é um erro da lei, a lei hoje não prevê isto”, enfatizou.
Além disso, continuou o ministro da Segurança Social, “não tocando no valor do subsídio de maternidade” é garantido que independentemente da altura do ano em que o subsídio é requerido irá corresponder a 100 por cento da remuneração bruta de quem requer esta prestação.
Quanto à proteção na eventualidade de morte, o Governo aprovou a convergência entre o regime dos funcionários públicos e o regime dos privados.
Mota Soares adiantou ainda que foi estabelecido um aumento do prazo para fazer a restituição das prestações sociais indevidamente atribuídas.
Assim, do prazo atual de 36 meses passar-se-á para um prazo de 120 meses, “numa lógica de convergência com o que existe por exemplo para pagamento de dívidas contributivas”.
Estas alterações entrarão em vigor no mês seguinte à sua publicação em Diário da República.
Questionado sobre o impacto orçamental destas medidas e das alterações introduzidas ao Rendimento Social de Inserção, Mota Soares remeteu para o Orçamento do Estado para 2012.