O chumbo automático por faltas terminou com as provas de recuperação. Segundo esta regra, qualquer aluno que atinja o limite estabelecido de faltas injustificadas, o dobro das horas semanais por disciplina, pode realizar uma prova. Se tiver aproveitamento, as faltas são perdoadas. Quando os alunos reprovam é ao conselho de turma que compete decidir se o aluno fica retido ou não.
Ora este regime acabou por funcionar como incentivo para que os alunos faltem às aulas. No ano lectivo passado, os números do governo contrariavam esta tendência, mas agora o estatuto do aluno vai ser revisto e, o regime das provas de recuperação deve terminar.
Segundo avança o jornal Público o governo admite que as provas de recuperação terão de ser substituídas por “medidas de apoio pedagógico diferenciado”. Estas medidas podem ser aplicadas mesmo no caso das faltas serem justificadas. Segundo fonte do governo ao Público, para cada aluno devem ser procuradas as “soluções adequadas” tendo em conta “o contexto e a natureza das ausências.
Para já o governo não avança com medidas específicas, apenas com o objectivo das alterações ao estatuto do aluno: ” promover aprendizagens que não tenham sido realizadas”, sendo as famílias co-responsabilizadas, como já se encontra aprovado no estatuto referente ao passado ano de 2008.
A proposta também prevê que aos alunos que atinjam o limite de faltas a escola “deve promover medidas cautelares”. O novo estatuto prevê a mesma medida mas diz que a escola “pode” e não que “deve”. Estas medidas podem ser aplicadas também a alunos que recebam apoio pedagógico diferenciado e mesmo assim não tenham aproveitamento.
A proposta de lei, enviada agora ao Parlamento para ser debatida e votada, foi aprovada na passada quinta-feira.