Na quarta sessão deste julgamento, um apêndice do processo Apito Dourado, o advogado Gil Moreira dos Santos (de Pinto da Costa) começou por apresentar um requerimento solicitando a junção aos autos de um despacho do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto no qual se determinava o arquivamento de uma queixa-crime de Carolina Salgado contra Paulo Lemos (amigo) e se participava ao Ministério Público da Comarca de Fronteira (onde agora reside Carolina) para procedimento criminal por falso testemunho da ex-companheira de Pinto da Costa.
Paulo Lemos é testemunha neste processo, arrolada pela defesa de Pinto da Costa.
A juíza aceitou a junção, por entender que “é susceptível de indiciar eventual incompatibilidade entre as referidas testemunhas”.
O processo do “caso do envelope” é um apêndice do mega-processo Apito Dourado e tem como génese casos de alegada corrupção e tráfico de influências no futebol profissional e na arbitragem portuguesa. Pinto da Costa e António Araújo estão pronunciados pelo crime de corrupção desportiva activa e ao árbitro Augusto Duarte é imputado o crime de corrupção desportiva passiva.
Na sessão desta segunda-feira, a defesa dos arguidos utilizou como estratégia, bem sucedida, a procura de declarações discrepantes prestadas por Carolina Salgado, em momentos distintos, à Polícia Judiciária (PJ), durante a fase de instrução e na primeira audiência deste julgamento.
O enfoque da acusação foi a localização da casa onde se encontrava a cómoda, na qual, alegadamente, estava o dinheiro para os subornos às equipas de arbitragem.
Carolina Salgado tinha afirmado, inicialmente, a existência de duas cómodas com dinheiro: uma na casa da Madalena (como refere o livro “Eu, Carolina”) e outra na habitação da Rua do Clube de Caçadores, em Gaia.
Esta segunda-feira, na audiência, Carolina Salgado apenas referiu a existência da cómoda da casa da Rua dos Caçadores.
Gil Moreira dos Santos questionou ainda a testemunha sobre o valor alegadamente entregue ao árbitro Augusto Duarte: Carolina Salgado tinha dito em Novembro de 2006 à PJ que o envelope continha entre 2.500 a 3.000 euros, embora relate no livro – que considerou credível, embora com algumas gralhas – apenas o valor de 2.500, tal como lhe tinha dito na altura Pinto da Costa.
Outras questões colocadas por Gil Moreira dos Santos relacionaram-se com os destinos do dinheiro, assim como se no encontro entre Pinto da Costa e o árbitro esteve ou não sempre presente na sala o empresário António Araújo.
O advogado Marcelino Pires, representante de Augusto Duarte – presente pela primeira vez no julgamento esta segunda-feira -, encontrou igualmente algumas discrepâncias nos testemunhos de Carolina Salgado, entre elas, uma primeira alusão ao encontro para o suborno como sendo na véspera de um Benfica-FC Porto de 2005/06 e não de um Beira-Mar-FC Porto de 2003/04.
Carolina considerou tratar-se de um lapso, que veio a rectificar depois.
O advogado João Machado Vaz, que defende o arguido António Araújo, questionou Carolina Salgado sobre se tinha visto Pinto da Costa a entregar o envelope a Augusto Duarte logo no início do referido encontro ou se durante o mesmo. Mais uma vez, as declarações de Carolina foram contraditórias, embora a testemunha tenha sempre refutado a estratégia da acusação.
O julgamento prossegue esta tarde, com a audição dos peritos em arbitragem Vítor Pereira, Adelino Antunes e Jorge Coroado.
Este processo reporta-se ao encontro Beira-Mar-FC Porto (0-0), da 31ª jornada da Liga de 2003/04, realizado em 18 de Abril.