“A decisão do TC veio-nos dar razão, porque a decisão assenta precisamente na ideia de que os votos que não estavam acompanhados pelo cartão de cidadãos eram votos nulos e não contavam. Como pegaram nos votos nulos e os misturaram com os outros e não se sabe qual é qual, teve de ser tudo anulada”, afirmou Rui Rio, no final de uma audiência com o primeiro-ministro em São Bento.
O presidente do PSD salientou que a lei eleitoral “é clara” e obriga os cidadãos a acompanharem o seu voto de cópia do cartão de cidadão, senão alguém poderia pegar “num molho de votos” e envia pelo correio.
“A lei como está pode ser aperfeiçoada, mas a lei não pode permitir uma situação destas. Deu nisto”, lamentou.
Rio salientou que a queixa-crime anunciada pelo PSD na sexta-feira ao Ministério Público “ainda faz mais sentido”.
“Os responsáveis por isto tudo não é quem não meteu o cartão de cidadão junto com o voto, são os que misturaram os votos propositadamente, deu nisto”, afirmou.
Rio considerou “preocupante” que esta situação vá atrasar o processo de constituição de Governo e do novo parlamento, mas disse que a sentença do TC “se entende perfeitamente face ao que é a lei”.
“Quem teimosamente e dolosamente não cumpriu a lei criou esta situação”, acusou.
Questionado pelos jornalistas, o presidente do PSD disse duvidar que a celeridade do processo vá permitir, nesta fase, o voto por correspondência dos emigrantes, mas assegurou que nada altera em relação ao calendário interno do partido.
“Para o calendário interno do PSD não tem nada a ver”, afirmou Rio, que já anunciou estar de saída da liderança do PSD, mas admite ficar, no máximo, até ao início de julho.
A decisão do TC, tomada por unanimidade, já foi comunicada ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro, informou o presidente deste órgão, João Caupers.
Ao anunciar a decisão da repetição do ato eleitoral nas assembleias em que os votos foram invalidados, João Caupers justificou que aqueles mais de 157 mil votos do círculo da Europa são suscetíveis de “influir no resultado”.
“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no n.º2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o juíz conselheiro.
Este artigo prevê que, “declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão”, ou seja, no dia 27 de fevereiro.
Mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, após protestos do PSD por a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia da identificação do eleitor, como exige a lei.
Segundo o edital publicado na quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição do círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.
Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.
SMA (JPS/FM) // SF