O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta terça-feira, que o antigo ministro da Economia Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária pelo menos até o juiz Carlos Alexandre reformular o despahco que colocou o arguido do processo EDP nesta situação. Segundo um acórdão dos desembargadores Paulo Barreto e Alda Casimiro, o juiz de instrução terá que proferir novo despacho “a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrórnica ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve Manuel Pinho ser libertado”.
Para os desembargadores, no quadro legal e “até constitucional” não se encontra fundamento para colocar em OPHVE quem não pagar uma caução”
O antigo ministro da Economia e a mulher, Alexandra Pinho, foram detidos em dezembro do ano passado e presentes ao juiz de instrução Carlos Alexandre. O Ministério Público pediu a aplicação de uma caução de seis milhões de euros para Pinho e de um milhão para Alexandra Pinho, acrescentando que, caso Manuel Pinho não pagasse, deveria ser colocado em prisão domiciliária, o que acabou por acontecer.
Os juízes desembargadores Paulo Barreto e Alda Casimiro consideraram ainda como credível o perigo de fuga imputado ao casal Manuel e Alexandra Pinho, dizendo que ambos “têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à justiça”.
Os juízes sublinham que a “mudança de residência para Espanha num momento processual em que responsáveis da EDP”, António Mexia e Manso Neto, “foram submetidos a medidas de coação gravosas é, ela própria, um indício desse perigo de fuga”.
“Com vastos indícios reunidos, sabem os recorrentes que lhes espera uma grave sanção”, concluíram Paulo Barreto e Alda Casimiro.