O recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), apresentado pelo presidente da Câmara de Lisboa contra a retirada de quatro grandes cartazes colocados no Norte da cidade, foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional (TC), que considerou que o órgão responsável pela fiscalização dos atos eleitorais esteve bem quando considerou que em causa estava a violação da legislação. Já em 2017, Fernando Medina tinha incorrido na mesma prática.
De acordo com o TC, na decisão que pode ser lida aqui, é “descabido” que Fernando Medina tenha vindo alegar “a existência de violação do princípio da proporcionalidade”, quando em causa estão quatro conjuntos de cartazes que publicitam o trabalho feito pelo poder vigente na cidade – algo que é expressamente proibido fazer cerca de três meses antes das eleições autárquicas.
Em causa estão outdoors colocados no Parque das Nações sobre o novo centro de saúde, o programa de renda acessível, uma creche e um novo pavilhão, numa data em que o TC não conseguiu sinalizar, mas que para os juízes não se tratam de informação objetiva – bem pelo contrário, antes adjetivada. “Os factos desmentem a tese do recorrente [Fernando Medina] no sentido de estar em causa uma objetiva e neutra informação aos munícipes”, refere o TC.
Na origem desta decisão esteve uma queixa da concelhia do CDS/Lisboa à CNE, por considerar que estava em causa uma violação da lei eleitoral referente à limitação da publicidade institucional. Segundo o líder centrista da capital, Diogo Moura, “a confirmação da decisão da CNE pelo TC é correta, uma vez que reafirma a utilização de publicidade institucional para promoção de medidas e obras anunciadas pela Câmara e que geram um favorecimento ao recandidato Fernando Medina através de meios municipais”.
“O CDS Lisboa entende que a colocação dos cartazes foi feita de forma consciente, uma vez que o próprio Fernando Medina já havia sido condenado, em 2017, pela mesma prática reiterada”, explicou Moura, à VISÃO, desafiando o presidente da Câmara da capital a retirar outras “dezenas de outdoors de publicidade institucional semelhantes aos referidos na decisão pela cidade”.