Com a chegada do dia 1 de agosto, é esperado que 57% dos portugueses tenham o seu esquema de vacinação completo e é esse número que nos permite entrar na Fase 1 do plano de alívio das medidas restritivas de combate à Covid-19. Uma das grandes mudanças é que a aplicação dessas regras deixa de ser diferenciada por conselhos, uma vez que, explicou o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, a taxa de vacinação é homogénea, assim como os casos de infeção com a variante Delta, além de que, sendo tempo de férias, os próximos meses serão de grande mobilidade.
Uma incidência por 100 mil habitantes muito elevada não vai implicar regras diferentes para os concelhos nessa situação?
Não. António Costa foi claro: as medidas passam a ter caráter nacional.
Os horários diferentes semana/fim de semana de funcionamento dos estabelecimentos mantêm-se?
Não. Essa distinção também acabou.
Então, a que horas fecham os restaurantes? E os supermercados?
As restrições horárias foram eliminadas nos restaurantes, no comércio, na cultura. A única regra é que às 2h00 todos os estabelecimentos têm de estar encerrados.
E já posso jantar ao sábado à noite no interior de um restaurante sem certificado?
Não. O certificado digital continua a ser condição para ir aos restaurantes ao fim-de-semana ou feriados.
A começar na sexta-feira?
Sim, a partir das 19h00.
Quantas pessoas podem estar sentadas à mesma mesa?
Na terceira fase, a partir de outubro, quando 85% estiver vacinada, deixa de haver limites ao número de pessoas sentadas à mesma mesa num restaurante. Até lá, não é permitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior ou a 10 pessoas em esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todas forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.
E para que mais vai servir o certificado?
À semelhança do que já acontecia até agora, o documento que atesta a vacinação completa ou um teste negativo é necessário também para fazer check-in num hotel ou alojamento local, mas passa a ser também exigido para frequentar aulas de grupo no ginásio, para ir a termas, spas, casinos, ao bingo, a um casamento ou batizado com mais de 10 pessoas e ainda para eventos culturais.
Continua a haver recolher obrigatório às 23h00?
Não, a limitação à circulação na via pública a partir das 23h00 deixa de existir.
E há limite para ajuntamentos na rua?
Sim. Não são permitidas concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.
Os bares abrem já?
Sim, os bares podem funcionar com as mesmas regras do setor da restauração e similares.
Discotecas é que só abrem na última fase, não é?
Como espaço de dança, sim, só a partir de outubro. Mas podem abrir portas desde já, se tiverem código de Classificação das Atividades Económicas de bar e também com as mesmas regras do setor da restauração e similares, de acordo com um esclarecimento que a Associação Discotecas Nacional disse ter recebido do Governo.
Ouvi dizer que já não é preciso usar máscara na rua. É verdade?
Não. O primeiro-ministro falou disso, sim, mas o levantamento dessa medida só está previsto na segunda fase, que começará a 5 de setembro se chegarmos a essa data, como previsto, com 71% da população totalmente vacinada.
O teletrabalho acabou?
A obrigatoriedade sim. Mas continua a ser recomendado sempre que seja possível.
Os eventos desportivos já podem ter público?
Sim.
Mantêm-se os limites de lotação nos transportes públicos?
Sim, isso só muda na segunda fase. Para já, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima é de 2/3 da sua capacidade.