São pelo menos nove os inquéritos que estão a decorrer no Ministério Público relativos ao uso indevido das vacinas, por violação das prioridades definidas no plano nacional de vacinação para a Covid-19. A informação foi confirmada à VISÃO pela Procuradoria Geral da República.
“Das pesquisas efetuadas foi possível apurar, até ao momento, que o Ministério Público já decidiu pela instauração de inquéritos relativamente a alguns dos casos vindos a público, desde logo os respeitantes à Segurança Social de Setúbal, ao INEM de Lisboa, ao INEM do Porto e a factos também noticiados ocorridos em Portimão (Centro de Apoio de Idosos) , Vila Nova de Famalicão, Arcos de Valdevez, Bragança, Seixal e Montijo”, disse fonte da Procuradoria.
Mas as autoridades não vão ficar-se por aqui. “O trabalho de pesquisa prossegue ainda relativamente a outras situações que também têm vindo a público”, acrescentou a mesma fonte.
Além de uma prática irregular ou de um simples “uso indevido”, em causa podem estar, segundo os especialistas em direito ouvidos pela VISÃO, vários crimes. Mas tudo depende do grau de discricionariedade com que a entidade ou o funcionário receberam as instruções para a aplicação das doses da vacina, tal como tinha já explicado à VISÃO António Ventinhas, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Consoante os factos e o nível de discricionariedade, pode estar em causa um crime de peculato por parte de quem vacina ou de quem recebe a inoculação. Se porventura o plano for menos específico, pode ainda assim estar em causa um crime de abuso de poder, previsto e punido no artigo 382º do Código Penal também com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.