A partir da meia noite de segunda-feira, o país regressa ao estado de emergência. E assim ficará entre os dias 9 e 23 de novembro, pelo menos. Isto mesmo é estabelecido pelo decreto presidencial enviado, esta quinta-feira, para aprovação na Assembleia da República. O documento dá ao Governo a possibilidade de ditar o recolher obrigatório, restrições de circulação, convocar os setores privado e social a prestar cuidados de saúde, mobilizar trabalhadores para apoiar as autoridades sanitárias, entre outras medidas.
“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro”, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
No decreto presidencial – disponibilizado no anexo da nota – justifica-se a medida com a “evolução da pandemia de Covid-19, assim como as lições dela retiradas”. Embora Marcelo Rebelo de Sousa se refira a este estado de emergência como sendo de “âmbito ligeiro”, o texto realça a necessidade de reforçar juridicamente poderes para adotar medidas de “prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.
As restrições
– Limitação nas deslocações. O Governo pode impedir a circulação de cidadãos em zonas onde o risco de transmissão do novo coronavírus esteja mais elevado. A proibição pode ser quase total ou parcial, ou seja, apenas durante certas horas ou certos dias da semana.
Exceção: Ficam de fora desta regra pessoas em exercício da sua atividade profissional; pessoas que estejam a deslocar-se de/para estabelecimentos de ensino ou para abastecimento de bens e serviços; pessoas que dão assistência a terceiros e que se deslocam por motivos de saúde.
– Requisição dos setores privado e social. Em caso de necessidade, podem ser “utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação”. Serve esta indicação para o tratamento de doentes com Covid-19 ou com outras patologias, em nome da manutenção da atividade assistencial.
– Direitos dos trabalhadores. O Executivo passa a poder decretar mobilização de “quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde” para ajudarem as autoridades no rastreio de contactos dos infetados pelo novo coronavírus e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.
Podem, inclusivamente, ser requisitados “servidores públicos em isolamento profilático”, “imunodeprimidos” e “doentes crónicos”.
– Medição da temperatura e realização de testes. Passa também a ser possível impor a medição da temperatura corporal e a realização de testes de rastreio de SARS-CoV-2, nomeadamente, no local de trabalho, no acesso a instituições públicas, de ensino ou espaços comerciais, culturais e desportivos.
A vigilância do cumprimento destas indicações é da responsabilidade das Forças Armas e de Segurança, que podem também ser chamadas para apoiar as autoridades de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos.
O Estado de Emergência foi declarado, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, a 18 março por causa da pandemia, sem votos contra de nenhum partido. Desta vez, a medida será menos consensual, uma vez que está previsto passar no Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS, apurou a VISÃO junto dos grupos parlamentares.
À esquerda, PCP vai votar contra e BE ainda está indeciso, mas a pender para a rejeição da proposta. Entre os partidos mais pequenos, sabe-se que o Chega e a Iniciativa liberal não gostam da ideia. O PAN, por outro lado, acompanha “genericamente” as preocupações do Governo, não tendo clarificado até ao momento, depois de ter sido contactado pela VISÃO, o sentido do seu voto.
O debate – seguido pela votação – está agendado para esta sexta-feira às 16:00. No sábado será dia de detalhar as medidas do estado de emergência, num Conselho de Ministros Extraordinário, segundo indicou fonte do Governo à agência Lusa. O primeiro-ministro marcou a reunião para as 18:00.