Por duas vezes, no Verão de 2017, a PSP foi chamada a locais onde estavam a ser angariadas assinaturas para o movimento Independentes Oeiras Mais à Frente, encabeçado por Paulo Vistas, por alegadamente essas assinaturas estarem a ser recolhidas ilegalmente, já que não mostravam a respetiva lista de candidatos. Segundo os autos da PSP a que a VISÃO teve acesso, logo a 25 de junho de 2017, Carlos Moreira, que se encontrava a recolher as assinaturas, declarou à divisão da PSP de Oeiras não ter uma lista de candidatos “completa” porque os cidadãos que iriam fazer parte das listas às autárquicas de 2017 ainda não estavam escolhidos. A 14 de julho de 2017, perante outra queixa apresentada à PSP, também Hugo Almaça, que se encontrava a pedir assinaturas em representação do movimento de Paulo Vistas, confirmou não ter a lista de candidatos às autárquicas, sendo então obrigado a abandonar o local.
Isto, por si só, já seria um problema, já que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) confirma que “na eventualidade de serem recolhidas assinaturas para a constituição de grupos de cidadãos eleitores (que é a situação ora em apreço), sem que cumpram todos os requisitos definidos na lei eleitoral, o juiz poderá invalidar essas
assinaturas e até rejeitar a candidatura”. Mas o problema maior é que na candidatura que o movimento de Paulo Vistas apresentou ao Tribunal de Oeiras, há declarações de propositura (nas quais são recolhidas as assinaturas dos apoiantes) que têm impressas no verso as listas dos candidatos aos diversos órgãos autárquicos e com as
datas de “12 de fevereiro de 2017” e “5 de março de 2017”. A candidatura foi validada pelo juiz Nuno Tomás Cardoso, de quem Paulo Vistas foi padrinho de casamento.
O mistério é este: se em junho e julho duas pessoas ligadas ao movimento de Paulo Vistas disseram ainda não existir listas, como é que as declarações apresentadas ao tribunal em agosto têm impressas no verso uma lista de candidatos com datas de fevereiro e de março? Paulo Vistas não quis esclarecer. A VISÃO confrontou-o com estes factos a 18 de setembro. Mais de uma semana depois, não obteve qualquer resposta.
As contradições desta candidatura não passaram ao lado de outros dois candidatos, que se queixaram ao tribunal. Na mesma altura (início de agosto) em que validou a candidatura do movimento de Paulo Vistas, o juiz Nuno Cardoso chumbou as candidaturas dos grupos de cidadãos Isaltino – Inovar Oeiras de Volta, liderado pelo antigo
presidente da câmara Isaltino Morais, e do movimento Independente Renascer Oeiras 2017, encabeçado pela deputada municipal Sónia Amado Gonçalves, precisamente por razões relacionadas com a recolha de assinaturas. O juiz do Tribunal de Oeiras invocava que a lista de candidatos tinha de se encontrar anexa, formando com a folha de assinatura “um todo incindível e contemporâneo”, isto é, inseparável, pelo que só poderia estar escrita na mesma página ou no seu verso.
Na reclamação enviada ao tribunal, e que a VISÃO consultou, Isaltino Morais referiu os autos da PSP a que a VISÃO teve acesso e também a página de Facebook da candidatura de Paulo Vistas, na qual “constam fotografias em que é inequívoco não existir qualquer informação no verso das declarações, ao contrário do que, segundo o despacho, se verifica no processo que acompanhou a candidatura em causa”. Também Miguel Pinto, mandatário das listas do Bloco de Esquerda, disse que a questão das assinaturas com ou sem lista no seu verso teria de ser escrutinada, quer em sede de processo eleitoral, quer em sede de processo penal. “Isto porque as declarações de propositura entregues por essa candidatura [de Paulo Vistas] tinham aposto no verso as listas candidatas, pelo que ou não correspondem às assinaturas que foram recolhidas” nas imagens que são mostradas no facebook ou nas datas dos autos da PSP, “ou foram a posteriori impressas na outra face de tais folhas as listas de candidatos”. Ou seja, as listas teriam sido impressas no verso das declarações de propositura já depois de as assinaturas terem sido recolhidas.
Apesar destas duas queixas que apelavam para a necessidade de se verificar a autenticidade e legalidade daquelas declarações apresentadas pelo movimento de Paulo Vistas, atual presidente da câmara de Oeiras, o tribunal não lhes deu seguimento, alegando que apenas lhe competia “analisar a prova documental existente nos autos” e não novas provas.
Confrontada pela VISÃO com estes factos, a CNE responde ter tido conhecimento dos autos da PSP que davam conta da recolha ilegal de assinaturas do movimento de Vistas, assume estarem em causa questões que violam a lei eleitoral e podem inviabilizar uma candidatura, mas adianta não ter tido outra alternativa senão arquivar o processo. Isto porque “conforme dispõe o nº 2 do artigo 25.º da LEOAL, é da exclusiva competência do juiz apreciar a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos”.