Agora que está marcada a data das nonas eleições presidenciais, após o 25 de Abril, para o dia 24 de Janeiro de 2016, entra em contagem decrescente o prazo de recenseamento das comunidades portugueses residentes no estrangeiros.
Tendo em conta que o prazo limite para o recenseamento é de 60 dias antes das eleições, os cidadãos portugueses, maiores de idade, só poderão fazê-lo até à próxima terça-feira, 24 de novembro.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) avisa que tanto o recenseamento – voluntário e não obrigatório como acontece para os portugueses residentes no país – quanto o voto são presenciais, nas embaixadas e consulados. Ao contrário do voto nas legislativas que era feito por correspondência.
O MNE adverte ainda que o facto de um português residente no estrangeiro estar «inscrito» nas respetivas embaixadas, não decorre daí um inerente recenseamento.
Este deve ser efectuado «inscrevendo o seu nome nos cadernos de recenseamento», mediante a apresentação do cartão de cidadão. O ato é totalmente gratuito.