“Há um compromisso, uma espécie de acordo de cavalheiros, no sentido de as moções serem apresentadas consoante a ordem de grandeza da votação obtida nas eleições”, disse, esclarecendo que todos os parceiros do entendimento à esquerda terão oportunidade de submeter os seus textos, embora haja a interpretação de que todas as outras moções saiam prejudicadas no momento em que a primeira for secundada por maioria absoluta do hemiciclo.
Fontes de BE e PCP atestaram o referido compromisso, adiantando que o regimento do parlamento e os preceitos constitucionais “dão alguma amplitude de interpretação ao Presidente da Assembleia da República (PAR)”, o socialista Eduardo Ferro Rodrigues, no sentido de a mesa permitir a votação dos quatro documentos em causa, até para cada partido vincar as suas posições autónomas.
Segundo os pontos 4.º, 5.º e 6.º do regimento parlamentar, “se for apresentada mais de uma moção de rejeição do programa, a votação realizar-se-á pela ordem da sua apresentação, sem prejuízo da eventual não aprovação de qualquer delas”, exigindo-se “maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções” para materializar a demissão do XX executivo constitucional.
Ainda segundo aquelas regras, “o PAR comunica ao Presidente da República, para os efeitos do artigo 195.º da Constituição [demissão do Governo], a aprovação da ou das moções de rejeição, ou a não aprovação da moção de confiança”.
Socialistas, bloquistas, comunistas e ecologistas têm vindo a anunciar reiteradamente, desde a noite eleitoral de 04 de outubro, a intenção de apresentar moções de rejeição ao elenco governativo PSD/CDS-PP, tendo o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, admitido, a certo ponto, a elaboração de uma moção conjunta.