“O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova”, indica a PGR num comunicado divulgado esta sexta-feira.
Tanto José Sócrates como o empresário Carlos Santos Silva, também detido no âmbito da Operação Marquês, vêem a medida de coação a que estavam sujeitos substituída pela “proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo”.
A PGR justifica que, com o acesso dos arguidos aos autos, bastam medidas de coação “menos gravosas”.
COMUNICADO DA PGR NA ÍNTEGRA
“Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.
O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova.
Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países.
Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos.”