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No encontro que ambos tiveram na segunda-feira, 15, na cadeia de Évora, o advogado João Araújo recebeu contributos do seu constituinte José Sócrates para o recurso da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa.
Os fundamentos serão extensos, mas com uma conclusão simples: o branqueamento de capitais apontado pelo Ministério Público (MP) a José Sócrates obriga à existência de crimes precedentes, e a acusação, alegar-se-á, não tem, na verdade, indiciadas a corrupção e a fraude fiscal de que fala. Após a entrega do recurso, o MP tem um mês para apresentar as contra-alegações. Depois, o processo será sorteado na Relação de Lisboa, encontrando-se assim o juiz-relator que, auxiliado por dois asas da respetiva secção, analisará o caso e proferirá a decisão. É possível que todos estes procedimentos demorem perto de dois meses.
- João Araújo atacou forte logo no primeiro requerimento que apresentou ao juiz de instrução Carlos Alexandre, que determinou a prisão preventiva de José Sócrates: arguiu a nulidade de todo o processo. Um indeferimento do magistrado conduzirá a novo recurso para a Relação de Lisboa.
- Num segundo requerimento ao juiz Carlos Alexandre, o advogado pediu a libertação imediata de José Sócrates, invocando nulidades dos termos em que a decisão de prisão preventiva foi tomada. Se o magistrado indeferir, segue-se recurso para a Relação.
- João Araújo confessa que ainda não sabe bem o que há de fazer quanto à proibição de José Sócrates dar entrevistas à Comunicação Social, interdição anunciada pelo diretor-geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, que acatou os vetos do juiz Carlos Alexandre e do procurador Rosário Teixeira. Mas nota-se à evidência, no advogado, uma revolta quase incontida. Também aqui, adivinha-se, vai atacar forte. Aliás, o Conselho Consultivo do MP considerou, em 2004, que tal proibição só era justificada se constasse das medidas de coação – o que não sucedeu no caso de Sócrates.