O juiz de instrução criminal António Costa Gomes não concordou com a acusação de falsidade de testemunho que pendia sobre Mário Lino, decidindo não o pronunciar e arquivando o processo.
Em causa estavam alegadas contradições nas declarações prestadas pelo antigo governante socialista durante as várias fases do processo “Face Oculta”: inquérito, instrução e julgamento.
O Ministério Público (MP) encontrou contradições nos depoimentos do antigo governante, nomeadamente quanto à data em que disse ter reunido com Manuel Godinho, o principal arguido no processo, bem como quanto aos conteúdos das conversas e contactos com o sucateiro.
Nas alegações finais, o procurador da República manteve a acusação e pediu que o ex-ministro do PS fosse levado a julgamento pela prática do crime de falsidade de testemunho, que pode ser punido com uma pena de prisão até cinco anos.
A advogada Marisa Falcão, que defende Mário Lino, refutou e disse ter “alguma dificuldade em perceber em que constam estas manifestas discrepâncias e contradições”, defendendo que o seu cliente não deve ser pronunciado.
O processo “Face Oculta” está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, ex-administrador do BCP, e José Penedos, ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais), e o seu filho Paulo Penedos.