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A equipa inspetiva responsável pelo relatório, a que agência Lusa teve acesso, propoe “que seja declarada a nulidade do ato de avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em época de exame, de 2006/2007, com todas as consequências legais daí decorrentes, designadamente a declaração de nulidade do grau académico de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)”.
A IGEC propõe ainda que a informação relativa ao processo seja remetida ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que terá a competência de declarar a nulidade do grau académico.
De acordo com o relatório da IGEC, “o ato de avaliação do aluno n.º 20064768 [Miguel Relvas] na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo (IPC), encontra-se inquinado do vício de violação de lei, gerador de nulidade”.
A nulidade da avaliação nesta cadeira implica, explica-se no documento, que não sejam atribuídos a Miguel Relvas os cinco créditos correspondentes à disciplina, necessários para completar os 180 que permitem obter o grau de licenciatura.
As irregularidades que anulam o processo de licenciatura prendem-se com a forma como foi feita a avaliação de Relvas, para quem foi criado um regime especial de avaliação, aprovado exclusivamente pelo reitor da ULHT e docente da disciplina em causa, Fernando Santos Neves, “sem intervenção do Conselho Pedagógico do curso nem do Conselho Pedagógico da Universidade”.
O relatório refere que a Universidade argumentou a favor do ato de avaliação que conferiu a aprovação na cadeira de IPC e, em consequência, o grau de licenciatura a Miguel Relvas, usando como argumento um despacho reitoral aprovado por Santos Neves, em 20 de dezembro de 2006, que se referia ao Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política e que, “enquanto norma especial”, revogou “os normativos aplicados na avaliação do curso de Ciência Política e Relações Internacionais”.
Para a equipa inspetiva, a fundamentação para considerar “norma especial” este despacho reitoral “carece de sustentação”.
“Na verdade, não se encontra no regulamento pedagógico do curso nenhuma referência à sua especialidade ou qualquer outro conteúdo que a justifique”, lê-se no relatório. ´
Na fundamentação que justificava a validade da licenciatura de Relvas enviada pela ULHT à IGEC, como determinado pelo MEC, a Lusófona referia que “o ato de avaliação do aluno padecia apenas de uma irregularidade formal”, que teria sido sanada pelo despacho reitoral de dezembro de 2006, ao qual a IGEC não reconhece validade.
A Lusófona argumenta também em defesa do processo de licenciatura de Relvas que a “atribuição do grau de licenciado é constitutivo de direitos, pelo que, mesmo que fosse inválido, não poderia agora ser revogado pela ULHT por ter decorrido o prazo dentro do qual o poderia ser”.
A universidade acrescenta que considerar ilegal a avaliação de Relvas na cadeira de IPC “estaria a revogar um ato constitutivo de direitos já praticado”.
Para a IGEC esta é uma argumentação que “não colhe”.
Nem uma prova escrita
A IGEC apontou ainda o processo específico de avaliação à cadeira, que passou por uma “discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno”, com o reitor da universidade e docente e diretor do curso de Ciência Política e Relações Internacionais, Santos Neves, que não era o docente responsável pela turma na qual Relvas estava matriculado.
O relatório acrescenta que a avaliação a Relvas decorreu “sem que tivesse realizado qualquer prova escrita”, ao contrário do que era prática corrente na realização de exames finais por imposição do regime geral dos cursos em vigor à data.
“O aluno não foi avaliado pelo docente responsável pela docência da turma em que estava inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo docente na avaliação dos restantes alunos da turma. Acresce que não existe registo de frequência de aulas, em qualquer turma, na referida unidade curricular”, declara-se no relatório.