O Governo aprovou a “suspensão imediata” das normas do regime de flexibilização da idade da reforma antes dos 65 anos, mas admite o acesso à pensão de velhice apenas aos desempregados involuntários de longa duração.
Este novo regime, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de março, foi hoje publicado em Diário da República depois de promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e entra em vigor já esta sexta-feira.
De acordo com o diploma, esta decisão “não prejudica o acesso antecipado à pensão de velhice por parte dos desempregados de longa duração, ao abrigo do regime de antecipação previsto no regime jurídico de proteção no desemprego”.