A nova versão do Estatuto do Aluno foi aprovada no Parlamento em votação final global a 22 de julho, com os votos favoráveis de PS e CDS-PP e contra do PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
Ssegundo as associações de diretores contactadas pela Lusa anteriormente, deverão ser ainda necessários “um a dois meses” para adaptar os regulamentos internos ao novo Estatuto do Aluno.
Ou seja, o ano letivo, que começa entre 08 e 13 de setembro no ensino pré-escolar, básico e secundário, irá arrancar ainda sem os regulamentos internos adaptados ao novo Estatuto do Aluno.
O que muda
O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.
É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido.
O Estatuto do Aluno determina ainda que o “incumprimento reiterado” do dever de assiduidade determina “a retenção” do aluno.
No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo. Este plano “apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo”.
Medidas corretivas
Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do diretor.
Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.
Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo diretor regional de educação.
O diretor da escola pode ainda decidir “sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar”.
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como de “compromisso ativo” quando ao seu cumprimento.
“Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos”, lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.
Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.