Em comunicado enviado à Lusa, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), afirma que, no seguimento da deliberação hoje conhecida sobre a queixa da África do Sul apresentada no TIJ, o principal órgão judicial das Nações Unidas, “não sendo uma decisão sobre o mérito da questão em apreço, e tendo reconhecido a sua jurisdição ‘prima facie’ sobre o caso, o Tribunal impõe ao Estado de Israel um conjunto de medidas cautelares, que, à luz da Carta das Nações Unidas e do Estatuto do TIJ, devem ser respeitadas e plenamente”.
Nesse sentido, o MNE destaca as medidas que o Estado de Israel, enquanto parte da Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, está obrigado a aplicar, que incluem atos que possam resultar em genocídio contra os palestinianos na Faixa de Gaza, bem como o incitamento ao mesmo.
Por outro lado, o MNE refere que Israel deve igualmente tomar medidas “imediatas e efetivas” que permitam o fornecimento de serviços básicos e assistência humanitária na Faixa de Gaza, bem como “impedir a destruição de provas relacionadas com alegados atos que possam representar uma violação da Convenção do Genocídio”.
A diplomacia portuguesa recorda que o TIJ “condenou ainda o ataque perpetrado pelo Hamas a 07 de outubro” no sul de Israel e apelou para “a libertação incondicional de todos os reféns” em posse do movimento islamita palestiniano, tendo ainda incitado todas as partes no conflito a respeitar as suas obrigações ao abrigo do Direito Internacional Humanitário.
“Portugal, enquanto Estado-membro das Nações Unidas, continuará a acompanhar este processo e reafirma o apelo a um cessar-fogo permanente para a concretização da solução de dois Estados, além da libertação incondicional de todos os reféns e do fluxo de ajuda humanitária sem restrições”, afirma o comunicado.
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