“Realizar operações policiais e/ou militares coordenadas o mais rapidamente possível, se for caso disso, nas zonas fronteiriças dos países membros, com o objetivo de combater a criminalidade transnacional”, de acordo com o documento assinado por todos os países, no domingo.
A decisão foi tomada durante a 24.ª reunião extraordinária do Conselho Andino de Ministros dos Negócios Estrangeiros, juntamente com os ministros responsáveis pela segurança de cada país, convocada na semana passada, na sequência da onda de violência no Equador.
No documento, denominado Plano de Ação Resolutivo (PAR), os responsáveis concordaram também em “realizar exercícios operacionais relacionados com o controlo do tráfico de droga nas fronteiras, tais como a transferência de alvos aéreos, de acordo com os regulamentos nacionais de cada país”.
Além disso, os quatro países vão promover “a cooperação e a informação para analisar o ‘modus operandi’ do crime organizado transnacional, incluindo o intercâmbio de informações e de legislação relevante”.
Os quatro países vão também “criar um mecanismo andino de inteligência estratégica, que permitirá a coordenação entre os órgãos diretivos da inteligência estratégica”, para desenvolver “grupos de trabalho e intercâmbios de informação e inteligência sobre o crime organizado transnacional, incluindo o intercâmbio de informação e legislação relevante”.
De acordo com o PAR, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru vão trabalhar para “reforçar os mecanismos de intercâmbio de dados e informações entre os organismos militares e policiais” para “permitir uma intervenção policial adequada e atempada, bem como a captura de membros de organizações criminosas transnacionais”.
Além disso, vão realizar reuniões presenciais ou virtuais de dois em dois meses “ou mais cedo, se a situação o justificar” para acompanhar a situação.
Os países da CAN comprometeram-se ainda a “rever e avaliar o quadro regulamentar para o adaptar aos requisitos essenciais da informação comum” e a “pôr em funcionamento, no primeiro trimestre deste ano, através de um compromisso de coordenação das respetivas unidades de análise de informação financeira”.
De igual modo, promover “um mecanismo andino de segurança financeira para efeitos de deteção de fluxos financeiros ilícitos”.
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