Atualmente, segundo um comunicado do Conselho da UE, o regime de medidas restritivas em vigor aplica-se a 14 pessoas e 5 grupos, que estão sujeitos ao congelamento de bens e à proibição de viajar para a UE.
Além disso, as pessoas e entidades da UE estão proibidas de colocar fundos, ativos financeiros ou recursos económicos à disposição de quem está abrangido pelo regime de sanções.
Estas sanções são complementares às impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas contra o Daesh [acrónimo em árabe do auto-proclamado Estado Islâmico] e a Al-Qaida.
O regime de sanções da UE complementares às duas organizações terroristas foi adotado pela primeira vez em 20 de setembro de 2016.
IG // APN