Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol comunica o “encerramento da recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias”.
Na quarta-feira, após o fecho do mercado no Brasil, “o Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro proferiu (…) sentença decretando o encerramento da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas” Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações (todas sucedidas pela Oi por incorporação), Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
“A concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico”, lê-se no comunicado.
Este plano tinha foco na aceleração das receitas dos negócios ‘core’ [principais] e busca e criação de novas fontes de receita, readequação da sua estrutura de custos, equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país, de acordo com a empresa.
A sentença de encerramento da recuperação judicial da Oi “atesta o cumprimento das obrigações assumidas perante os seus credores até a data do encerramento da recuperação judicial”, refere a operadora de telecomunicações brasileiras.
“Com as principais etapas previstas executadas com sucesso, com destaque para conclusão das vendas das UPI Ativos Móveis e InfraCo, a companhia efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de 4,6 mil milhões de reais (cerca de 814 milhões de euros, à taxa de câmbio atual) — o maior credor individual” e “a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de 2,4 mil milhões de reais (424 milhões de euros)”, refere a Oi.
Destaca também “a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das ‘notes’ com vencimento em 2026, no valor de 4,4 mil milhões de reais (778 milhões de euros); e o pagamento da ‘debenture’ conversível da InfraCo, no valor de 3,5 mil milhões de reais (619 milhões de euros)”.
ALU // CSJ