Depois de o tribunal de Porto Alegre aceitar o pedido de ‘habeas corpus’ interposto pelo antigo chefe de Estado brasileiro, que se encontrava detido por suspeitas de corrupção passiva, um juiz federal ordenou este domingo a sua libertação imediata.
Mas não tardou até surgir nova notícia: O juiz João Pedro Gebran Neto, relator de um processo contra Lula da Silva no Tribunal Federal da Quarta Região (TRF4), determinou que a polícia brasileira não cumpra a ordem de libertar o ex-Presidente.
“Para evitar maior tumulto para a tramitação deste ‘habeas corpus’, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8.ª Turma”, determinou João Pedro Gebran Neto.
O juiz Sérgio Moro, por seu lado, responsável por julgar os casos de corrupção na Petrobras na primeira instância da Justiça brasileira, considera que o juiz que mandou libertar o ex-Presidente da prisão não tem competência para tomar esta decisão.
“O Desembargador Federal plantonista [de serviço], com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreveu Sérgio Moro num despacho.
Para Sérgio Moro, se a decisão de soltar o antigo chefe de Estado for cumprida, haverá um incumprimento de uma ordem de prisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Horas depois, Rogério Favreto voltou a ordenar que Lula da Silva seja libertado da prisão neste domingo. A nova ordem diz que o ex-presidente deveria ter sido libertado até uma hora depois da decisão, tomada por volta das 16:12 (20:12 Lisboa).
Lula da Silva encontra-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais.
O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de ‘luvas’ da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.
Lula da Silva fora condenado por Sergio Moro na primeira instância a oito anos e seis meses em junho do ano passado e viu confirmada a sua sentença em janeiro passado por três juízes de segunda instância — da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que também aumentaram a pena para doze anos e um mês de prisão.