Dmitry Argarkov, de 42 anos, não concordou com as taxas de juro propostas pelo Tinkoff para lhe ceder um cartão de crédito e decidiu agir: digitalizou o documento, alterou o contrato e devolveu-o ao banco devidamente assinado. A instituição, por sua vez, fez o mesmo. Estava assim atribuído ao russo um cartão de crédito sem taxa de juros e sem limite de crédito.
A previdência de Dmitry Argarkov levou-o ainda a escrever no contrato que sempre que o banco Tinkoff não cumprisse com regras teria de lhe pagar uma multa de aproximadamente 68 mil euros e, caso cancelasse o contrato, eram obrigados a pagar-lhe cerca de 137 mil euros.
O advogado de Argarkov confirma o óbvio: que a entidade bancária não leu os termos do contrato e explica que com as condições propostas pelo cliente, “ele podia dar-se ao luxo de comprar uma ilha na Malásia, porque, por lei, o banco teria de pagar”.
O banco Tinkoff já tentou fechar a conta de Argarkov devido a pagamentos em atraso e acabou por processar o homem em mil euros pelas taxas e encargos que não alterou na sua versão do contrato.
No início desta semana, um juíz russo deu razão a Argarkov, considerando que o banco ficou legalmente vinculado ao contrato alterado. O caso é revisto no mês que vem.