A partir de agora, o valor cobrado pelos bancos e outros prestadores de pagamento nas transferências imediatas tem de ser igual ao que é cobrado nas transferências normais. Esta alteração decorre da entrada em vigor do regulamento europeu e, com ela, o Banco de Portugal espera que os clientes prefiram as transferências imediatas em vez das “tradicionais” (designadas tecnicamente por transferências a crédito), pela comodidade de terem os fundos disponibilizados no momento, representando “o impulso há muito aguardado na [sua] utilização”.
As transferências imediatas garantem que o dinheiro transferido fica disponível, em poucos segundos, na conta da pessoa ou entidade para quem foi dada a ordem de transferência, esteja essa conta domiciliada em Portugal ou em outro país da União Europeia.