“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 […] é 66 anos e 9 meses”, lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta segunda-feira em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de janeiro. Este avanço corresponde a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.
Na prática isto significa que os trabalhadores que não estão abrangidos pelo regime das muito longas carreiras contributivas nem pelo regime de flexibilização da idade da reforma aplicável a quem aos 60 anos de idade completa 40 anos de descontos, terão uma penalização se optarem por reformar-se antes dos 66 anos e nove meses de idade.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Foi com base nestes dados que a idade normal de acesso à reforma foi fixada nos 66 anos e sete meses em 2025 e que agora foi fixada nos 66 anos e nove meses para quem se reforme em 2026.
Penalizações
A portaria define ainda que quem se reforme antecipadamente em 2025 terá uma penalização, por via do fator de sustentabilidade, de 16,9%, a que se soma ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso. Em 2024, o corte aplicado a reformas antecipadas foi de 15,8 por cento.
De fora das penalizações, de acordo com o sistema de pensões atualmente em vigor, ficam, no entanto, algumas situações específicas. É o caso das pessoas com 60 anos de idade mas 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação aplica-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação. É também o caso dos abrangidos pelo regime das muito longas carreiras contributivas – trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e que começaram a trabalhar antes dos 16 anos. Neste caso a reforma antecipada não implica qualquer penalização.