Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a partir de janeiro de 2025, as rendas, incluindo as anteriores a 1990, podem aumentar 2,16%, tendo decorrido 12 meses desde a última atualização. Numa renda de 850 euros, por exemplo, este aumento traduz-se num aumento de 18,36 euros.
Caso o senhorio tenha decidido deixar a renda inalterada nestes últimos anos e opte agora por juntar os três últimos coeficientes, o aumento pode ser superior a 11 por cento.
Voltando ao exemplo de uma renda de 850 euros que se tenha mantido inalterada nos últimos anos, a junção dos coeficientes destes três anos (1,0200; 1,0694 e 1,0216) resultará numa subida agregada de 97,20 euros, passando esta renda para 947,20 euros mensais – 2,16 de 2025, 6,94 de 2024 e 2% em 2023 devido ao travão decidido pelo Governo, sem o qual o aumento teria sido de 5,43 por cento.
De acordo com a lei, caso não o tenha feito, o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.
Com a lei do Mais Habitação, as rendas antigas, anteriores a 1990, passaram também a poder ser atualizadas de acordo com o coeficiente que tem por base a inflação média sem habitação registada em agosto, o que significa que estes contratos poderão ser atualizados em 2,16% caso já tenham decorrido mais de 12 meses desde a atualização anterior (de 6,94 por cento).