Arrancou no passado dia 1 de abril o prazo de entrega de declarações de IRS relativas ao ano de 2023. Até dia 30 junho os contribuintes devem, através da internet, submeter as suas declarações, havendo a possibilidade de o fazer de forma automática para quem tem rendimentos relativos a trabalho dependente ou pensionistas.
Quando houve, por parte do Estado, uma retenção em excesso do imposto, no ano anterior, há lugar a reembolso. Pelo contrário, os contribuintes que, ao longo de 2023, não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente (e sem despesas dedutíveis suficientes) têm de pagar o imposto em falta.
Se, por um lado, o reembolso aos primeiros contribuintes já começou, a liquidação do imposto em falta pode ser feita até 31 de agosto.
No entanto, há um valor mínimo para o pagamento do reembolso. Se o valor apurado pelas Finanças foi inferior a 10 euros, o contribuinte não receberá qualquer montante. Da mesma forma, só fica obrigado ao pagamento ao Estado quem tiver um valor a pagar superior a 25 euros.