Num projeto de lei entregue no parlamento, o PCP “defende o fim de regimes especiais atribuídos a titulares de cargos políticos e equiparados, bem como de altos cargos públicos e de administradores de diversas entidades nomeados por decisão de entidades públicas”.
“Quanto ao estatuto remuneratório de titulares de cargos políticos, o PCP sempre se opôs à atribuição de subvenções vitalícias e a subsídios de reintegração, e ao longo da década avançou com iniciativas legislativas para lhes pôr fim”, lê-se.
Neste âmbito, o PCP propõe que seja fixado “um limite, quando há acumulação de subvenção vitalícia com a reforma ou pensão, mas nunca comprometendo a subsistência dos beneficiários, ou a provocar a respetiva insolvência”.
“Propomos que, quando haja acumulação prevista, dela não possa resultar um montante superior ao do vencimento do cargo político que lhe deu origem”, refere-se.
Estas regras, sugere o partido, devem também ser aplicadas na esfera da administração pública e das empresas “com intervenção preponderante do Estado”.
“Dessa forma, é necessário criar mecanismos que impeçam a atribuição, em muitos casos a autoatribuição, de remunerações adicionais, prémios ou a criação de regimes especiais, designadamente no que se relaciona com as regalias por cessação de funções, reformas ou aposentações”, destaca-se.
Segundo o PCP, “o que se pretende com esta iniciativa é impedir a profusão de regimes especiais nas empresas públicas e outras entidades de caráter público e limitar a possibilidade de acumulação do que se aufere ao vencimento do seu lugar de origem”.
Em setembro, o Governo avançou com uma proposta de lei para fixar a interpretação jurídica relativa à contagem para efeitos de aposentação após os titulares de cargos governativos cessarem essas funções e reassumirem a sua vida profissional.
Na proposta de lei, o executivo socialista repõe em vigor um decreto de 1979 que “estabelece garantias quanto ao reassumir das funções profissionais” por quem seja chamado ao exercício de funções governativas.
Com esta proposta de lei, o Governo pretende sobretudo clarificar o regime de aposentação e regresso à vida profissional em relação a quem deixa de exercer funções governativas ou altos cargos públicos.
Segundo o Governo, embora a Constituição da República “assente em valores de liberdade e igualdade” e consagre “expressamente no n.º 2 do seu artigo 50.º que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos”, a realidade é que têm surgido “dúvidas” de interpretação em relação a este regime.
As dúvidas têm a sua origem no facto de em 2018, no âmbito do Simplex, ter sido revogado o decreto de 1979 – um diploma anterior à introdução desta matéria no texto constitucional em 1982.
Esse decreto-lei de 1979 estabelecia que os membros do Governo não podiam ser prejudicados “na sua colocação ou emprego permanente, bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos, enquanto exercem as respetivas funções”.
Estipulava ainda que o desempenho de funções como membro do Governo “conta como tempo de serviço prestado no cargo ou atividade de origem para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional”.
TA (PMF) // SF