“Os intermediários de crédito devem cumprir em permanência os requisitos gerais de acesso à atividade de intermediário de crédito, incluindo possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade, e conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito”, refere o BdP em comunicado partilhado hoje no seu portal.
De igual forma, o banco central aponta que os intermediários têm de cumprir em permanência “os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório”.
O Banco de Portugal alerta ainda que os intermediários de crédito devem notificá-lo no prazo de 30 dias sobre qualquer alteração a elementos do registo, como moradas, identidade de sócios ou dos mutuantes com quem estes mantêm vínculo.
Os 30 dias são também o prazo para notificações quanto a alterações relativas ao órgão de administração.
Na nota, o BdP regista que a atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por “entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal”.
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