“No exercício das suas funções de supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou 57 processos de contraordenação contra 23 instituições”, pode ler-se no documento.
Segundo a sinopse, os processos instaurados resultam na sua maioria da análise de reclamações de clientes bancários (95%), tendo os demais processos tido origem na realização de ações de inspeção e na avaliação do cumprimento das taxas máximas no crédito aos consumidores.
As matérias mais visadas nos processos instaurados foram os depósitos bancários (14 processos contra oito instituições), os serviços de pagamento (13 processos contra 12 instituições) e o crédito aos consumidores (11 processos contra 10 instituições).
No mesmo período de 2020, o BdP instaurou 40 processos de contraordenação relativos a 16 instituições, no âmbito das suas funções de supervisão comportamental, segundo a sinopse divulgada há cerca de um ano.
DF (IM) // MSF