A partir da próxima quinta-feira, dia 1 de julho, todas as compras eletrónicas feitas em lojas extracomunitárias passarão a pagar IVA à taxa de 23%, independentemente do valor do produto. Até agora, existia isenção de IVA para compras inferiores a 22 euros.
Esta alteração vem no âmbito da entrada em vigor da nova diretiva comunitária que altera o regime do IVA. Esta legislação deveria ter sido aplicada no dia 1 de janeiro, mas, devido à situação de pandemia, as autoridades europeias decidiram adiá-la por mais seis meses.
Para saber praticamente tudo o que vai mudar, o que tem de fazer caso a sua compra fique retida na alfândega, os novos procedimentos, e, até, quais os territórios que pertencem ou estão dentro de países da União Europeia, mas que, para efeitos fiscais são considerados extracomunitários, deixamos uma série de perguntas e respostas para tirar as respetivas dúvidas em relação às alterações que entram em vigor a partir da próxima quinta-feira.
O que vai mudar nas compras online?
Todos os bens adquiridos em lojas de comércio eletrónico fora da União Europeia passarão a pagar o respectivo IVA, independentemente do seu valor. Até agora, as compras inferiores a 22 euros estavam isentas deste imposto.
Quando entra em vigor a nova legislação sobre compras online em países extracomunitários?
No dia 1 de julho deste ano. A legislação deveria ter entrado em vigor no passado dia 1 de janeiro, mas devido à pandemia, as autoridades europeias decidiram adiá-la por mais seis meses, como forma de dar mais tempo aos estados-membros para as respectivas adaptações dos sistemas informáticos.
E se fizer uma compra antes do dia 1 de julho, mas esta só chegar a Portugal depois dessa data?
Nesse caso terá de pagar os custos adicionais. Em termos legais, o conta é a data de entrega e não a do dia em que é feita a aquisição.
Há um valor limite para isenção de IVA?
Não. Deixa de existir a isenção de IVA para produtos com um valor até 22 euros oriundos de lojas digitais exteriores à UE.
Como sei se o preço dos produtos tem ou não o IVA incluído?
Para facilitar este processo, a UE criou um portal eletrónico designado IOSS (Import One Stop Shop) onde o comércio eletrónico pode fazer o seu registo para assegurar todo o processo de pagamento de IVA e estar em conformidade com as normas europeias. Caso encontre esta designação no site onde está a fazer a sua compra, terá a garantia que não lhe irão exigir custos adicionais.
E terei de provar que já paguei o IVA?
Neste caso não. O pagamento é feito no ato da compra e a encomenda chegará a sua casa sem qualquer outro custo adicional. A liquidação de IVA é assegurada entre o vendedor e a Autoridade Tributária. De forma automática é gerada uma fatura comercial que permitirá às empresas de transporte, como os CTT, a DHL, FedEx, entre outras, desalfandegar o produto e colocá-lo na casa do cliente sem qualquer constrangimento.
E se comprar numa loja digital que não está registada no IOSS?
O imposto terá de ser pago quando o produto entra em território nacional.
E, nesse caso, o que tenho de fazer para liquidar o IVA?
Existem dois processos. Se inserir o seu número de telefone no ato da compra, receberá um SMS para iniciar o processo de desalfandegamento logo assim que o bem adquirido saia do país de origem. Caso não tenha fornecido o seu contato, só quando o produto chegar à alfândega é que lhe será enviada uma carta para que inicie todo este processo.
Se a compra for feita numa loja alemã terei de pagar a taxa de IVA em vigor naquele país ou a de Portugal?
A taxa do estado-membro para onde é vendido o produto. Todos os artigos passam a estar sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino que, no caso de Portugal é de 23%
E se comprar um produto que está à venda na China através de uma loja online da União Europeia?
Nesse caso terá de pagar o IVA. Para efeitos fiscais, é considerado o país de origem do envio e não a localização geográfica da loja online. Por essa razão terá de verificar quem está a vender o produto mesmo se estiver a comprar numa loja dentro da UE.
A lei abrange todos os países da UE?
Sim, mas atenção ao territórios que ficam em espaço comunitário mas que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários. Por exemplo, se fizaer compras em sites das Ilhas Canárias, Territórios de Ceita e Melilla, Andorra, São Marino, Monte Athos, Guiana Francesa, Ilha da Reunião, Guadalupe, Jersey, Guernsey, Gibraltar e Ilha de Man, terá de se sujeitar às mesmas regras.
E mantém-se as taxas alfandegárias e direitos aduaneiros sobre os produtos que compro online?
Em princípio sim, mas antes de mais, convém esclarecer o que são as taxas alfandegárias e direitos aduaneiros. A primeira é um pagamento de um serviço de análise e classificação de produto pela alfândega, enquanto o segundo é uma taxa de importação de produtos extracomunitários estabelecida anualmente pela UE e que varia consoante a categoria dos bens.
Terei de pagar os direitos aduaneiros em todos os produtos?
Não. A nova diretiva mantém a isenção para compras inferiores a 150 euros. Mas há excepções para algumas classes de produtos, como o tabaco e o álcool, entre outros.
Quanto se paga de taxas alfandegárias?
A taxa pode variar em função do valor total da encomenda, o que inclui o valor do produto, o serviço de transporte e até os seguros, caso existam. A este valor é somado o IVA à taxa de 23%.
Qual o objetivo destas alterações?
Há vários. Um dos principais é reduzir as desigualdades que o comércio eletrónico estava a criar entre as empresas que atuam fora e dentro da UE. Outro é tentar harmonizar as políticas fiscais entre os países do espaço comunitário. MAs a principal está relacionado com a quebra de receitas de IVA que as lojas digiais estavam a provocar na União Europeia. Segundo os últimos dados, em 2018, a UE estimou que o IVA que ficou por cobrar no espaço comunitário foi da ordem dos 140 mil milhões de euros. E uma boa parte desta quebra potencial de receita teve origem nas compras online em outros países.