O Banco de Portugal (BdP) alertou hoje os consumidores para os riscos associados aos ativos virtuais, como a Bitcoin, avisando que estão normalmente sujeitos a uma “enorme volatilidade” e “não são garantidos” por qualquer autoridade nacional ou europeia.
“Perante a recente volatilidade observada nos preços de determinados ativos virtuais, designadamente a Bitcoin, o Banco de Portugal reitera os alertas anteriormente dirigidos aos consumidores no que respeita aos riscos associados à utilização e comercialização destes ativos”, refere o banco central num comunicado divulgado na sua página eletrónica.
O regulador salienta que “os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória” e “não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia”.
“Não existe, atualmente, qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados”, explica, avisando ainda que “a informação sobre ativos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexata, incompleta ou pouco clara”.
Para além da formação do preço destes ativos ser, “frequentemente, pouco transparente”, o BdP alerta que “a maior parte dos ativos virtuais está sujeita a uma enorme volatilidade”.
“Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos”, salienta, avisando que o utilizador pode, por isso, “perder grande parte ou a totalidade do capital investido”.
No comunicado hoje divulgado, o banco central adverte ainda que as transações com ativos virtuais “podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.
Adicionalmente, e uma vez que “grande parte das entidades que comercializam ativos virtuais não se encontram sediadas em Portugal”, qualquer resolução de conflitos “poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais”.
O BdP recorda ser, desde 01 de setembro de 2020, “a autoridade com competências quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo por parte das entidades que exerçam alguma das seguintes atividades com ativos virtuais: serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais; serviços de transferência de ativos virtuais; e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas”.
No entanto, esclarece, relativamente a estas entidades “a competência do Banco de Portugal circunscreve-se apenas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra”.
PD // MSF