O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, revelou esta terça-feira que a entidade apoiou a possibilidade de o Banif ser integrado na Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas que Bruxelas bloqueou esta solução que lhe foi proposta pelo Governo.
“No início de dezembro, o Ministério das Finanças propôs à DG Comp [Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia] a solução de recapitalização pública combinada com a integração subsequente do Banif na Caixa Geral de Depósitos (CGD), solução que o Banco de Portugal avaliou favoravelmente na perspetiva da estabilidade financeira”, afirmou o responsável.
“Contudo, a Comissão Europeia bloqueou esta solução”, assinalou Carlos Costa durante a sua audição na comissão parlamentar de inquérito ao Banif.
O governador informou que Bruxelas apresentou os seguintes argumentos: o banco público encontrava-se “em reestruturação e sujeito à proibição de aquisições”, e esta solução “poderia ser considerada como uma ajuda de Estado à CGD por esta necessitar de capital, forçando, só por isso, a resolução desta instituição”.
E rematou: “Neste contexto, esta opção de capitalização obrigatória foi abandonada”.
Paralelamente, Carlos Costa acrescentou que “o cenário de recapitalização interna foi afastado pelo Banco de Portugal na medida em que colocaria em causa a estabilidade financeira”, uma vez que “dada a estrutura do passivo do Banif, a absorção de todos os prejuízos requereria inevitavelmente uma contribuição dos depositantes”.
Finalmente, “a possibilidade de resolução com criação de um banco de transição não foi viabilizada em tempo útil pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS)”, justificou.
Segundo o governador, o MUS “manifestou reservas sérias a esta alternativa, tornando-a, na prática, inviável, mesmo como solução de recurso que permitisse reforçar a capacidade negocial num processo de resolução com venda imediata”.
Carlos Costa rematou que “em resultado destes constrangimentos, em caso de insucesso da opção de venda voluntária do Banif, as autoridades portuguesas dispunham apenas de duas opções: aplicar uma medida de resolução com venda imediata da atividade do Banif ou proceder à liquidação do banco”.