Na última Black Friday, há pouco mais de um mês, a Deco surgiu com uma estatística inquietante: 1 em cada 20 produtos com descontos tinha o preço manipulado. A Defesa do Consumidor dava mesmo exemplos, entre os quais o de um televisor, vendido numa grande cadeia nacional de eletrodomésticos, cujo preço inicial era de €1 099. Poucos dias antes da Black Friday, o preço subiu para €1 799. O televisor acabaria por ser vendido, com “desconto”, por €1 439,2.
Esta prática é ilegal e foi denunciada junto das autoridades competentes. No entanto, ninguém está livre de ser assim enganado na corrida aos melhores preços. Há outros equívocos e, entre os mais comuns, encontra-se a não aceitação, por parte de alguns comerciantes, da devolução de um artigo com defeito porque foi comprado nos saldos. Não é assim. A menos que o defeito estivesse anunciado na altura da compra (justificando assim a redução do preço), os comerciantes são obrigados a aceitar de volta um artigo com defeito, seja através da reparação do mesmo, da sua troca ou da devolução da quantia paga pelo consumidor.
O direitos de quem consome não ficam suspensos em época de saldos. Veja aqui quais são.
Calendário
Agora já não há épocas oficiais de saldos no inverno e no verão. Os comerciantes podem fazer saldos quando bem entenderem, desde que não durem mais de quatro meses por ano. Mas a tradição ainda é muito forte e, depois do Natal, começaram as reduções.
Preços
Todos os produtos devem exibir, de forma bem visível, o preço anteriormente praticado e o novo preço com desconto (ou, em alternativa, a percentagem de redução). As multas por manipulação de preços (subida artificial dias antes da época de saldos) podem chegar aos 45 mil euros.
Meios de pagamento
Os comerciantes não são obrigados a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Mas quando não aceitam um meio de pagamento, devem ter essa informação afixada de forma visível. No entanto, um comerciante que aceite cheques fora da época de saldos, tem de os aceitar também durante os saldos. Além disso, não pode alterar o preço em função do meio de pagamento.
Trocas e devoluções
Vamos ter em conta 4 tipos de situações:
1 – Artigos com defeito
Se comprou um artigo com defeito (defeito esse que não estava anunciado na altura da compra) tem direito a: exigir a reparação do bem; pedir a sua substituição; acordar numa redução do preço; ou devolver o bem e receber o dinheiro de volta.
Prazos para a reclamação: dois meses para os bens móveis (roupa, eletrodomésticos, carros…); um ano para os bens imóveis (apartamentos), a partir do momento em que deteta o defeito.
2 – Artigos sem defeito
As lojas não são obrigadas a aceitar a troca ou a devolução de um produto sem defeito. No entanto, muitos comerciantes fazem-no por cordialidade e como forma de fidelizar os clientes. Nesse caso, é o próprio comerciante que determina o prazo para a troca (normalmente 15 dias ou um mês), bem como a forma como se processa o reembolso: seja através de vale ou de dinheiro. O consumidor, por seu lado, tem a obrigação de apresentar o talão de compra e de apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o comprou.
3 – Compras à distância
Ao contrário do que acontece nas lojas físicas, nas compras virtuais existe a figura do ‘direito ao arrependimento’. Assim, quando comprar um produto à distância (por telefone ou na internet) tem a direito a arrepender-se e a devolvê-lo, recebendo o seu dinheiro de volta. O artigo pode não ter defeito e o consumidor não precisa de justificar o motivo do arrependimento. Mas tem de o devolver no prazo de 14 dias. Dita o bom senso que certas categorias de produtos não estão incluídos no direito ao arrependimento. É o caso de jornais e revistas, serviços de apostas e lotarias, ou de cd’s, dvd’s ou programas informáticos, depois de retirado o selo de garantia de inviolabilidade.
4 – Produto ou serviço não solicitado
Se receber em sua casa um produto que não encomendou, não está obrigado a pagá-lo. Nem sequer é obrigado a devolvê-lo. Pode ficar com ele gratuitamente.
Garantias
Bens móveis (frigorífico, máquina fotográfica, automóvel, telemóveis…) novos ou usados: 2 anos
Bens imóveis (apartamento) novos ou usados: 5 anos
Onde reclamar
Quem tem um estabelecimento é obrigado a ter um livro de reclamações. Pedi-lo será o primeiro passo para a sua reclamação, já que uma cópia da sua exposição será enviada para a autoridade competente (por exemplo: num restaurante seguirá para a ASAE; num serviço de telecomunicações será entregue à Anacom). Se o comerciante lhe recusar o livro de reclamações, pode chamar a polícia ao local.
Direção Geral do Consumidor
www.consumidor.pt
707 788 787
Centro Europeu do Consumidor
http://cec.consumidor.pt/
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
www.asae.pt/
707 502 723