Chegou ao fim a cláusula de salvaguarda criada para atenuar o efeito da atualização patrimonial de mais de cinco milhões de imóveis em Portugal. As notificações para liquidar, a partir de abril, o IMI relativo a 2014, já não estão abrangidas pelo travão que, nos últimos dois anos, impediu aumentos daquele imposto superiores a 75 euros.
A partir de agora, o valor patrimonial atualizado dos imóveis será usado na totalidade para calcular o IMI, o que pode significar, em alguns casos, aumentos de até 500% por cento no montante do imposto a entregar ao Estado. Os mais penalizados são os prédios mais antigos, localizados em grandes centros urbanos. Mas as associações de proprietários estimam que, em média, a subida do IMI resultante do fim da cláusula temporária não ultrapasse os 35% a 40% em relação ao ano passado.
Para o Governo, a maioria dos proprietários das casas reavaliadas já esgotou na totalidade o efeito da cláusula temporária, prevendo-se que apenas um terço venha a sofrer um agravamento do IMI. Feitas as contas, a receita arrecadada pelo Estado (e posteriormente distribuída aos municípios) subirá de 1,48 mil milhões para 1,63 mil milhões de euros em 2015. Mas o PS já veio criticar a decisão do Governo de acabar com este “travão”, prometendo repô-lo quando voltar a governar o País.
É sempre em abril que o IMI começa a ser pago. Se o montante do imposto a liquidar exceder os €500, pode ser pago em três prestações: abril, julho e novembro. Entre €500 e €250, é entregue em duas vezes: abril e novembro. Abaixo dos €250 terá que ser pago de uma vez só. As famílias de baixos recursos, com um rendimento anual inferior a €14 630, estão isentas de IMI se o valor patrimonial global de todos os imóveis na sua posse não exceder 66 500 euros.