A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços.
O INE divulgou esta terça-feiraque a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no Continente em outubro foi de -0,27%, o que deverá ter como consequência a manutenção dos preços em 2014.
A legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, o que implica o arredondamento das taxas de portagem para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo