Bruno de Carvalho iniciou o primeiro mandato como presidente do Sporting em março de 2013, e a 23 de abril seguinte chamou ao seu gabinete Maurício do Vale, que, em agosto de 1993, começou a trabalhar nas Relações Públicas do clube, surgindo com frequência como seu porta-voz institucional. O recém-eleito presidente dos leões informou Maurício do Vale de que não contava com ele na nova estrutura de Alvalade, mas que lhe seria “conferido um tratamento digno” na cessação de uma ligação profissional de quase 20 anos.
Afinal, em maio daquele ano, esse “tratamento digno” começou por traduzir-se numa proposta de indemnização equivalente a duas remunerações mensais e acabou, como última e irreversível oferta do Sporting, em cinco salários. Maurício do Vale processou o clube por despedimento ilícito e já ganhou a causa em 1.ª instância e na Relação de Lisboa. Mas Bruno de Carvalho não se dá por vencido. Em junho passado, a direção do Sporting, num derradeiro esforço, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
Contas recentes indicam que, entre remunerações em dívida e respetivos juros, o clube de Alvalade já se arrisca a ter de pagar €300 803.65 a Maurício do Vale. Nas suas contra-alegações, o Sporting argumenta que, desde abril de 2006, o seu ex-funcionário passou a prestador de serviços.
E assim aconteceu, de facto, na presidência de Filipe Soares Franco, com a invocação das dificuldades financeiras que o clube atravessava. Maurício do Vale teve de criar uma sociedade unipessoal para o efeito, por forma a emitir faturas e recibos. Mas nunca se conformou com a situação, dita “provisória”, solicitando perante as várias direções do Sporting o seu regresso ao quadro do clube, como lhe havia sido prometido. Em vão.
O clube de Alvalade argumenta que o contrato de trabalho de Maurício do Vale “cessou por mútuo acordo em 30/4/2006”, pelo que o ex-funcionário “age em abuso de direito” ao “formular as pretensões” que reivindica, dando por prescritos os “créditos laborais” e como inexistentes os danos morais invocados.
As contra-alegações do Sporting não tiveram acolhimento nem na 1.ª instância nem na Relação de Lisboa. Aqui, num acórdão de 15 de dezembro de 2016, os desembargadores elencaram, em resumo, o seguinte: Maurício do Vale exerceu as funções de diretor de Relações Públicas do clube, dirigindo nesse departamento outros trabalhadores; reportava a sua atividade à direção do Sporting, incluindo o presidente; tinha um gabinete de trabalho em Alvalade; beneficiava de um seguro de saúde pago pelo clube; possuía documentos de representação com o seu nome e cargo, emitidos pelo Sporting; e auferia uma remuneração fixa mensal. “Temos de concluir”, escrevem os magistrados, “que estes indícios são suficientemente reveladores de subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho.”
No Supremo, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo enviou, no último dia 3, o seu parecer aos juízes-conselheiros que vão tomar a decisão final. A magistrada considera que “não restam dúvidas de que se deve decidir pela total improcedência” do recurso do Sporting. Não é bom augúrio para a direção de Bruno de Carvalho.