Não será um Natal normal, mas o possível, sublinhou várias vezes o primeiro-ministro António Costa, ao anunciar ao País as medidas para a época festiva que se avizinha – e que confirmam a expetativa de circular entre concelhos de forma a permitir o encontro das famílias. “Mas deixo aqui, reiteradamente, um forte apelo a que se evitem festejos com muitas pessoas, sem máscara e em espaços fechados”, salientou, sempre a lembrar que, se for preciso, não hesitará em puxar o “travão de emergência”: “Recordo que o Natal não assegura imunidade a ninguém. É fundamental que partilhemos os afetos, mas não o vírus, que esse não seja o nosso presente de Natal”.
Insistindo que “não se está a promover encontros, mas a permitir que aconteçam”, António Costa começou por lembrar que o expetável alívio das restrições se deve ao cumprimento das medidas impostas no último mês. “Até meados de novembro, registava-se uma subida constante de novos casos. Desde então, a queda é diária e semanal. Não temos dúvidas de que há uma clara correlação entre esta evolução e o termos decretado o estado de emergência no último mês.”
Assim, prosseguiu, apesar de ainda haver um grande número de pessoas internadas e a precisar de cuidados hospitalares, há menos 12 concelhos em situação de risco extremo e menos dois em tisco muito elevado. “Contudo, convém não deixar de ter em conta que ainda há 47 concelhos em risco extremo e 80 em risco muito elevado”, assinalou.
Daí manterem-se, para os próximos fins de semana, as medidas adotadas para estes concelhos, de forma a atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível. “A melhor garantia que há para reduzir o nível de contágios”, frisou ainda o primeiro-ministro.
Um prolongamento das medidas em vigor que conta, como especificou em seguida, uma menor intensidade nos dias 24 e 25 – tal como no dia 1 – para prosseguir depois com nova fase de contenção e chegar a janeiro, mês tradicionalmente mais frio e de maior risco, nas melhores condições. “Só assim será possível evitar que a segunda vaga que estamos a controlar não dê lugar a uma terceira vaga particularmente gravosa”.
Assim, e caso a tendência de descida nos contágios se mantenha, haverá um regime de exceção para o período do Natal e Ano Novo – medidas que serão, sempre, sujeitas a reavaliação no dia 18, daqui a 15 dias.
A saber:
- Será permitida a circulação na via pública na noite de 23 para 24 a quem se encontre em trânsito; já nos dias 24 e 25, essa possibilidade estende-se até às 2 da manhã do dia seguinte. No dia 26, o recolher deverá voltar a ocorrer às 23 horas.
- As regras para os restaurantes também se alteram: nas noites de 24 e 25 podem funcionar até à 1 hora da manhã e ainda servir almoços no dia 26 ao almoço até às 15h30.
Já para o período do Ano Novo será retomada aquilo a que chamou “uma trajetória de contenção”:
- Não será permitida a circulação entre concelhos; apenas se estende a circulação na via pública na noite da passagem de ano até às duas da manhã, mas nunca em grupos com mais de seis pessoas
- Quanto o dia 1, os almoços podem prolongar-se até às 15h30, mas o recolher noturno volta a ser às 23 horas.