O presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, anunciou hoje que o uso de máscara deixou de ser obrigatório no parlamento, ressalvando que “ninguém está impedido” de usar caso queira.
“De acordo com o consensualizado em conferência de líderes, visto que, entretanto, foi revogada a norma que declarava a obrigatoriedade do uso da máscara nos espaços interiores, o uso da máscara deixa de ser também obrigatório neste plenário, assim como nos demais espaços da Assembleia da República”, anunciou Santos Silva.
No arranque dos trabalhos parlamentares esta manhã, o presidente do parlamento disse também que “ninguém está obrigado a usar máscara e ninguém está impedido de usar máscara”.
Este anúncio foi aplaudido por várias bancadas, sendo que a maioria dos deputados presentes no hemiciclo encontra-se sem máscara, tendo já entrado assim no plenário antes da comunicação de Santos Silva.
O presidente da Assembleia da República entrou na Sala das Sessões com máscara, que retirou para falar aos deputados, tendo depois voltado a colocar.
O uso de máscaras deixou de ser hoje obrigatório, depois de ter sido publicado na noite de quinta-feira o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19 em Diário da República.
De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.
“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se.
Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
ARYL/FM (JML) // ACL