Artigo 1.º
Âmbito, Objetivo e Descrição do Prémio
1. É nas cidades que se joga, muito do futuro do planeta: são as maiores consumidoras de energia e responsáveis pela emissão dos gases nocivos para ambiente. É com o intuito de dar resposta a estes problemas que a VISÃO e a SIEMENS Portugal lançam a iniciativa UMA CIDADE PERFEITA, com o objetivo de promover a discussão de ideias para melhorar o futuro das cidades e vida dos cidadãos.
Uma das atividades da iniciativa UMA CIDADE PERFEITA VISÃO /SIEMENS é o PRÉMIO CIDADES.
O PRÉMIO CIDADES visa apoiar um projeto viável, diferenciador e inovador, com grande potencial de aplicabilidade e com evidente impacto, inserido no conceito de “Cidades Inteligentes”*
* O conceito “cidades inteligentes” abrange cidades que baseiam a sua atratividade na aliança entre a inovação económica, a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e cultural e a governação aberta. São ainda cidades que desenvolvem e utilizam soluções inteligentes baseadas em tecnologias de informação e comunicação para a promoção da conectividade urbana conducente à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
2. O PRÉMIO CIDADES insere-se na iniciativa UMA CIDADE PERFEITA VISÃO/SIEMENS , uma iniciativa conjunta da revista VISÃO (“Promotor”) e da SIEMENS (“Patrocinador”), da Sociedade Ponto Verde (“Apoio”)e da INTELI (“entidade de intelligence”).
3. O objetivo é estimular o empreendedorismo e receber projetos que contribuam para o desenvolvimento de cidades sustentáveis. O PRÉMIO CIDADES visa apoiar um projeto viável, diferenciador e inovador, com grande potencial de aplicabilidade e com evidente impacto, inserido no conceito de “Cidades Inteligentes”.
4. As seguintes categorias são consideradas:
- Projetos de Governação: Integra as políticas urbanas, assim como processos de cooperação entre atores políticos, económicos e sociais, com destaque para as questões da participação pública. A eficiência, eficácia e transparência da provisão de serviços públicos são também fatores chave a considerar.
- Projetos de Inovação: Abarca a competitividade das cidades em termos de criação de riqueza e geração de emprego. Foca-se não só nos setores intensivos em I&D e tecnologia, mas também no contributo das atividades da economia criativa, verde e social para o desenvolvimento económico dos espaços urbanos.
- Projetos de Sustentabilidade: Inclui a eficiência na utilização dos recursos, a proteção do ambiente, assim como o equilíbrio dos ecossistemas. A gestão da água e dos resíduos, a eficiência energética e utilização de energias renováveis, a construção sustentável/edifícios, a mobilidade, as emissões de gases com efeito estufa e a biodiversidade.
- Projetos de Inclusão: Integra não só as questões associadas à coesão social, mas também a diversidade cultural, a inovação e o empreendedorismo social e a inclusão digital ao nível dos serviços de saúde, segurança, educação, cultura e turismo. A utilização de tecnologias digitais ao serviço da integração social de camadas mais desfavorecidas da população serão factores a considerar
- Projetos de Conectividade: Abarca o envolvimento das cidades em redes territoriais nacionais e internacionais, assim como o nível de integração de funções e infra-estruturas urbanas. A utilização de tecnologias de informação e comunicação e de redes digitais é considerada como um fator crítico.
Artigo 2.º
Regulamento
1. O PRÉMIO CIDADES rege-se pelo presente regulamento, sendo o Júri soberano na sua interpretação, aplicação e resolução de eventuais lacunas.
Artigo 3.º
Candidatura
1. Poderão concorrer ao PRÉMIO CIDADES todos os indivíduos residentes em Portugal, com mais de 18 anos, em nome individual ou equipas, empresários em nome individual, universidades e empresas (adiante referidos como “Candidatos”).
2. Os Candidatos poderão concorrer a título individual ou em equipas de 2 até 5 elementos.
3. Os Candidatos poderão enviar as suas Candidaturas (tal como definido no Artigo 4 infra) até 30 de setembro de 2012.
4. Não existe número limite de Candidaturas a concurso.
5. Cada candidato poderá apresentar mais do que uma candidatura ao Prémio.
Artigo 4.º
Apresentação de Candidatura
1. As Candidaturas ao PRÉMIO CIDADES deverão conter os seguintes elementos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida. A Ficha de Inscrição e o Regulamento encontram-se disponíveis na Internet em www.visao.sapo.pt/cidadeperfeita em http://www.ptsustentavel.com/
b) Memória Descritiva que não deverá exceder 10 (dez) páginas de formato A4 e deverá conter a seguinte informação:
- Descrição do Projecto
- Carácter inovador, tecnológico e social
- Valor acrescentado
- Orientação para o mercado
- Potencial de replicabilidade
- Modelo de negocio preliminar
c) Curriculum vitae dos Candidatos.
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão de cada um dos elementos da equipa.
2. As Candidaturas deverão ser entregues através das disposições para este efeito no site da revista VISÃO, no canal do Prémio, incluindo quaisquer documentos adicionais anexos, que deverão ser, para o efeito, digitalizados, ou pelo envio dos documentos enumerados no ponto 1. do Artigo 4. supra, para PRÉMIO CIDADES – UMA CIDADE PERFEITA VISÃO/SIEMENS, Edifício S. Francisco de Sales, nº242 -2770-022 Paço de Arcos.
3. As Candidaturas poderão ser apresentadas em português ou em inglês.
Artigo 5.º
Comissão Técnica de Apoio ao Júri
1. A Comissão Técnica de Apoio ao Júri será designada pela INTELI, enquanto think-and-do-tank na área das cidades, inovação e empreendedorismo, traduzindo-se na entidade de apoio técnico ao PRÉMIO CIDADES.
2. A Comissão Técnica tem como funções:
a) Validação das Candidaturas recebidas;
b) Análise e pré-seleção dos projetos;
c) Execução de relatórios;
d) Resposta e eventuais pedidos de esclarecimento colocados pelos Candidatos, caso considerem que seja necessário;
e) Esclarecimentos de dúvidas que possam surgir por parte dos Candidatos;
f) Apoio técnico aos membros do júri, caso necessário.
3. A Comissão Técnica será constituída por uma equipa de entre dois a cinco membros indicada pela INTELI com qualificações e competências para avaliar as Candidaturas a nível técnico.
Artigo 6.º
Avaliação das candidaturas
1. As Candidaturas serão avaliadas pela Comissão Técnica.
2. Asseguradas as condições de elegibilidade das Candidaturas, a avaliação irá basear-se nos seguintes critérios:
a) Qualidade da ideia: Caráter inovador e diferenciador do projeto proposto.
b) Exequibilidade
c) Adequação do modelo de negócio
d) Potencial de melhoria da vida nas cidades – impacto.
e) Efeito multiplicador
3. Caso a Comissão Técnica de Apoio ao Júri ache pertinente, poderá solicitar aos Candidatos esclarecimentos sobre qualquer aspecto da Candidatura apresentada, para apoiar a sua avaliação.
Artigo 7.º
Comunicação dos Projetos Pré-Selecionados
1. Serão pré-selecionados pela Comissão Técnica até 10 (dez) projetos (“Projetos Pré-Selecionados”).
2. Os Projetos Pré-Selecionados serão contactados telefonicamente e através do e-mail mencionados na Ficha de Inscrição, até ao dia 4 de outubro de 2012.
Artigo 8.º
Apresentação do Projeto
1. Às equipas Pré-Selecionadas será solicitada a elaboração de uma breve apresentação ao júri do Prémio
Artigo 9.º
Júri
1. O Júri é composto por elementos da SIEMENS, da revista VISÃO, da Sociedade Ponto Verde, da Inteli, e uma personalidade do mundo académico, da sociedade civil e do Sector finaceiro.
2. Ao Júri compete a seleção e classificação de até 3 (três) Projetos vencedores.
3. A decisão do Júri é soberana, não suscetível de recurso.
Artigo 10.º
Prémio
Possibilidade de apresentar o projeto a um grupo alargado de stakeholders com vista a obter potenciais interessados na implementação e execução do projeto – apresentação na conferência smart cities a realizar em Novembro.
O projeto distinguido será divulgado na revista VISÃO e no site visão.pt
Artigo 11.º
Comunicação do Projeto Vencedor
A decisão de atribuição do PRÉMIO CIDADES será comunicada na revista VISÃO, no site visão.pt, no site PT Sustentavel, no site da Inteli e da Sociedade Ponto Verde em novembro de 2012.
Artigo 12.ª
Aceitação da Regulamentação
A participação no concurso implica, por parte dos participantes, a plena aceitação das normas do presente regulamento, e a renúncia a reclamações ou recursos, judiciais ou de outra natureza, relativamente à forma como decorrerem as sessões de trabalho e quaisquer decisões da equipa organizadora.
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Política de Privacidade
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no formulário de candidatura ao PRÉMIO CIDADES foi objeto de notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”), em nome da IMPRESA PUBLISHING, S. A., com sede no Edifício São Francisco de Sales – Rua Calvet de Magalhães, 242, 2770-022 Paço de Arcos, sendo absolutamente confidenciais e utilizados por essa entidade para efeitos da atividade comercial e marketing e de organização do projeto PRÉMIO CIDADES, e tratados de acordo com a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e demais legislação aplicável.
Têm, ainda, acesso aos dados pessoais – nome e endereço eletrónico – para efeitos da atividade comercial e marketing, a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S. A., a Medipress- Sociedade Jornalística e Editorial, Lda, a Gesco-Gestão de Conteúdos e Meios de Comunicação Social, S. A., a InfoPortugal, Sistemas de Informação e Conteúdos, S. A., a Impresa.DGSM-Desenvolvimento e Gestão de Soluções Multimédia, Lda., a Olhares.com-Fotografia Online, S. A.
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