A nova Lei do Solo, que deverá substituir a actual com 33 anos, quer garantir a salvaguarda das funções ambientais, ecológicas e produtivas do solo, conter a expansão urbana e a urbanização desordenada, bem como promover a reabilitação e a revitalização urbana.
O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território pretende desencadear um processo de debate alargado para uma justa distribuição das mais-valias resultantes quer das decisões de planeamento territorial quer da realização de obras públicas, evitando a retenção dos solos com fins especulativos e que assegure a participação dos privados nos processos de transformação fundiária em condições de concorrência e transparência.
Mais informação em: http://novaleidosolo.dgotdu.pt/Paginas/default.aspx