Desde 1 de janeiro de 2025 que as garrafas de plástico têm de obedecer a novas regras. Depois as alterações feitas às tampas destas embalagens – presas às mesmas desde julho do ano passado – só podem agora ser introduzidas no mercado garrafas de utilização única para bebidas com menos de três litros (<3L) de tereftalato de polietileno – também designadas de garrafas PET – que contenham pelo menos 25% de plástico reciclado (incluindo cápsulas e tampas).
A nova diretiva, que visa “uma redução ambiciosa e sustentada do consumo dos produtos de plástico de utilização única”, faz parte do Decreto-Lei n.º 78/2021, publicado a 24 de setembro, e obedece à diretiva 2019/904 da União Europeia, que altera, não só, as normas relativas às garrafas de plástico como também outros produtos de plástico utilizados na comercialização do pão, frutas e legumes.
De acordo com a legislação, estima-se que até 31 de dezembro de 2026 ocorra “uma redução do consumo [dos produtos de plástico de utilização única] de 80%, relativamente a 2022” e “até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022″. Estão ainda proibidos produtos que contenham plástico oxodegradável, um material que, por não se “biodegradar convenientemente”, contribui para a poluição por microplásticos no ambiente.
Mas as mudanças não ficam por aqui. A partir de 2030, todas as garrafas feitas com este material para bebidas com <3L passam a conter, no mínimo, 30% de plástico reciclado.