Visão
A acusação da parte do processo da EDP que diz respeito aos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), que envolve António Mexia e João Manso Neto, antigos administradores da empresa, não deverá sair até ao próximo dia 1 de julho, como estava anteriormente determinado. Tudo porque, na sequência de um despacho do juiz Nuno Dias Costa, que ordenou a destruição de vários emails do processo, as defesas alegaram que essas comunicações contaminaram outras provas recolhidas posteriormente. Ao que a VISÃO apurou, os advogados de António Mexia, Manso Neto e João Conceição elencaram uma série de factos que também devem ser retirados do processo. Enquanto Nuno Dias Costa não decidir, o Ministério Público não irá acusar, sob pena de utilizar prova que, entretanto, foi retirada.
O caso da apreensão dos emails de António Mexia e João Manso Neto tem sido uma batalha da defesa dos antigos gestores da EDP no processo dos CMEC, um caso que, em resumo, investiga um alegado favorecimento à empresa – e prejuízo para o Estado em 1,2 mil milhões de euros – com os CMEC que, em 2005, sucederam ao CAE (Custos de Aquisição de Energia). Basicamente, os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa alegaram que só o juiz de instrução poderia apreender emails, fosse qual fosse o seu estado (“lido” ou “não lido”), enquanto o Ministério Público considerou que os procuradores poderiam recolher comunicações eletrónicas “lidas” pelo recetor das mesmas, já que estas não tinham a condição de “correspondência”, passando a “documento”.
Com duas decisões contraditórias do Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de António Mexia e Manso Neto recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, pedindo uma uniformização de jurisprudência. Em outubro de 2023, por unanimidade, o STJ considerou que, independentemente do estado, só um juiz de instrução pode apreender comunicações eletrónicas porque trata-se de correspondência.
Na sequência deste acórdão, e perante algumas notícias que davam conta da intenção dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, apesar da decisão do Supremo, incluírem os emails como prova da acusação, a defesa de João Conceição, gestor da REN, requereu ao juiz Nuno Dias Costa para, de certa forma, intimar os magistrados do MP de que, caso tal acontecesse, incorriam num crime de desobediência. Os advogados, afirmaram estar perante um “golpe de estado judiciário”. “Através do qual o Ministério Público”, continuaram Rui Patrício e Tiago Geraldo, “achando-se acima de decisões jurisdicionais e lançando mão de manobras que, se acaso proviessem das defesas, seriam taxadas, no mínimo, como inadmissível chicana, agiria como se decisões não houvesse, que há, ou que não estivesse obrigado a cumpri-las, como está”.
Na resposta, Nuno Dias Costa considerou-se impotente para agir, até porque é ao Ministério Público que compete a dedução da acusação e esta magistratura goza de autonomia. Porém, e recordando o acórdão do do Supremo Tribunal de Justiça e a sua própria decisão em ordenar a destruição das comunicações em causa, caso a situação, colocada de forma hipotética pelas defesas, se concretize, então serão retiradas todas as consequências. “O que não se mostra possível neste momento é ordenar ao Ministério Público que, sob pena de desobediência, omita na fase de inquérito a valorarão de um concreto meio de prova”, referiu o magistrado judicial. Porém, no mesmo despacho, afirmou que a decisão do Supremo traduzia-se “na invalidade da prova”, os emails, “e nas consequências dessa invalidade”.
Nas semanas seguintes a este despacho de Nuno Dias Costas, as defesas, segundo informações recolhidas pela VISÃO, vasculharam as milhares de páginas do processo, procurando identificar provas recolhidas posteriormente à apreensão dos emails e que tiveram na sua base o conteúdo das comunicações, entretanto declaradas nulas. Por exemplo: se uma testemunha foi confrontada com o teor dos emails de António Mexia e João Manso Neto, o seu depoimento pode ser considerado nulo, já que a prova exibida foi declarada inválida. Outro exemplo: se, perante o conteúdo das comunicações, o Ministério Público fez buscas a outras entidades, recolhendo material complementar, estes dados também podem ser nulos, já que tiveram na origem uma prova inválida. Ou seja, os advogados bateram-se pela teoria dos “frutos da árvore envenenada”.
O Caso EDP/CMEC acabou por levar, em dezembro de 2022, à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado – cujo julgamento terminou este mês com condenações para ambos – por factos não relacionados com a empresa e os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012.
Já António Mexia e João Manso Neto são arguidos desde 2017, por suspeitas dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, e continuam a ser investigados pelo Ministério Público, sem que tenha sido ainda proferida uma acusação. Os dois gestores foram suspensos de funções na EDP em julho de 2020, tendo entretanto deixado a empresa.
“Depois da retirada de apoio de última hora de várias delegações, decidi não avançar com a minha nomeação para presidente do Renovar a Europa”, fez saber esta segunda-feira o ex-presidente da Iniciativa Liberal, em comunicado.
Nas quatro horas entre o anúncio da candidatura e a sua retirada, João Cotrim de Figueiredo teve “discussões francas e frutíferas” com a eurodeputada francesa Valérie Hayer, a atual presidente do grupo político liberal no Parlamento Europeu, Renovar a Europa.
“Concluímos que partilhamos uma preocupação comum sobra a necessidade de fazer o Renovar a Europa evoluir em resposta às indicações que nos deram os últimos resultados eleitorais”, acrescentou.
Palavras-chave:
Lucília Gago, a procuradora-geral da República, já deveria ter sido chamada ao Parlamento. Não agora, mas há muito tempo. A divulgação das escutas é o copo que transborda, mas muito antes disso, e sempre pelos mesmos motivos, ela deveria esclarecer os deputados e os portugueses sobre a atuação do Ministério Público.
A PGR irá dizer três coisas, nada difíceis de antecipar: que não pode falar sobre processos específicos, que o auto de notícia precisa sempre de ser investigado e que a quebra do segredo de Justiça está a ser escrutinada. Ou seja, sairá como entrou, sem nada dizer.
Sendo o topo da hierarquia do MP, parece evidente que ela não gosta especialmente dessa função. Não está disposta a envolver-se em confusões internas, e muito menos em exercer seu poder. Semelhante a uma área fortemente hierarquizada, seria o mesmo que um general não quisesse comandar. Não seria inédito, mas certamente que não duraria seis anos.
Existem sérias interrogações sobre a atuação do MP em casos propositadamente mediatizados e politizados, que resultaram num fracasso público humilhante. Por essas razões e muitas outras, ela já deveria ter sido chamada à Assembleia da República. É imperioso preservar a dignidade institucional e constitucional desta área decisiva da Justiça. Ninguém questionará sua autonomia, mas a escolha da PGR é estritamente política – Governo e Presidente da República – e o Parlamento é o local adequado para prestar contas.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.
A Comissão Europeia aprovou esta segunda-feira uma decisão preliminar para desbloqueio de 714 milhões de euros em verbas relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, suspensas devido a reformas pendentes, que Bruxelas considera terem sido concretizadas “satisfatoriamente”.
Em comunicado, o executivo comunitário anunciou a sua “avaliação preliminar positiva para levantar a suspensão do pagamento de 714 milhões de euros a Portugal”, “após reconhecer os progressos realizados na execução” do plano.
O Governo reagiu também em comunicado, assegurando que vai “trabalhar intensamente” para atingir a total execução do PRR em 2026 – o período de execução do plano que pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
“Agora estamos focados na próxima etapa -o 5.º pedido de pagamento que será submetido em julho – e continuaremos a trabalhar intensamente para que em 2026 possamos dizer que Portugal executou integralmente o maior pacote de fundos que o país já recebeu”, lê-se na nota, assinada pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Castro Almeida, que sublinha que o PRR é uma oportunidade única, que não pode ser desperdiçada.
O levantamento da suspensão da verba vem na sequência do pedido do Executivo português, de 11 de junho.
O PRR, que
Há dois tipos principais de radiação ultravioleta nos raios solares, ambos com potencial para danificar o ADN da pele e provocar cancro de pele: os raios UVA e UVB.
Em inglês, é fácil: A de “ageing” ou “envelhecimento e B de “burning” ou “queimadura”. É dos raios UVB a culpa da maior parte das queimaduras solares, já que atingem a epiderme, ou camada exterior da pele. São também os principais responsáveis pelo desenvolvimento do cancro da pele. É também contra os UVB que todos os protetores solares oferecem proteção, passe a repetição (embora os raios nunca sejam totalmente filtrados pelo protetor, pelo que a cada duas horas deve ser reaplicado o produto).
O problema é que os UVA são capazes de atingir uma maior profundidade, danificando o colagénio e a elastina. São nomes familiares, graças aos cremes anti-envelhecimento, certo? É isso mesmo, os raios ultravioleta de tipo A são responsáveis pelo envelhecimento prematuro da pele – a traduzir-se, claro, nas indesejadas rugas – além de poderem também provocar queimaduras solares.
Para os raios UVB, é só optar pelo fator de proteção (SPF) que mais de adequa ao seu tipo de pele (explicamos aqui tudo o que deve saber sobre os protetores solares); Para os UVA, é preciso garantir que as letras aparecem dentro de um círculo.
A celeridade e eficácia é uma das prioridades da justiça. É bem conhecida a frase de Ilustre Advogado Brasileiro Ruy Barbosa de início de séc. XX – “Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, que volta não volta é citada por alguém, sem dar o devido crédito ao seu autor.
A atividade processual, civil e criminal, com multiplicação das respetivas normas substantivas e processuais para responder a complexidades crescentes de sociedade, aparenta ser anacrónica e desadequada à dinâmica da vida de hoje, cuja bitola é o tempo de um clique ou de um “like” num post de uma qualquer rede social.
E por isso mesmo o tempo da justiça está e estará sempre na discursividade inerente a qualquer situação que recaia num decisão judicial ou pré-judicial. Haverá sempre alguém menos satisfeito com o desfecho final, seja a vítima, seja o arguido, sejam os familiares, seja algum causídico mais preocupado em fazer-se chegar a um potencial conjunto de seus futuros clientes.
Ao contrário do que se pensa, os magistrados, os funcionários de justiça, os advogados e os próprios sujeitos processuais não têm em si a “luz da justiça”. Esta faz-se de uma verdade processualmente válida, sujeita a prévio e pós contraditório, bem como discussão de inerentes aspetos jurídicos da causa, igualmente suscetíveis de reapreciação por vários graus.
Mentes mais simples procuram certezas simples. Por isso mesmo, em Portugal e noutros países em que a inquisição esteve implantada, a confissão era a prova rainha e tudo valia para a obter, inclusive tortura. E claro, assim todos dormiam descansados face ao dever cumprido assim que fosse obtida uma pública assunção de culpa.
Nos processos-crime, atualmente a confissão continua a existir e a ser valorada, mormente numa perspetiva de prevenção especial. Porém, em caso algum a confissão pode ser desculpa para no processo respetivo não se realizar todas as diligências essenciais para a descoberta de verdade material, porque simplesmente a confissão de um evento criminoso por alguém que diz que cometeu um crime não é necessariamente verdade. E isso não é justiça!
A não confiabilidade na confissão tem o seu exemplo paradigmático no caso recentemente noticiado de Sandra Hemme, que nos Estados Unidos de América foi condenada a prisão perpétua, pela morte de uma bibliotecária, que confessou em troca de evitar a pena de morte no âmbito do modelo anglo-saxónico de negociação “plea bargain”. A mesma padecia de doença psiquiátrica. E assim esteve em prisão durante 43 anos, até agora, quando o tribunal declarou ter encontrado provas, “provas claras e evidentes” de que tinha sido um terceiro.
E por isso mesmo, o cinema tem refletido e explorado esta temática, nomeadamente com pais que confessam pelos filhos, para que eles possam prosseguir a sua vida ou explorados que confessam para pagar uma dívida.
Para quem é estranho a lides mais judiciárias, existe uma base de dados riquíssima da jurisprudência portuguesa que se encontra em www.dgsi.pt (a par de muitas outras, de que dou como mero exemplos https://jurisprudencia.csm.org.pt/ ou de subscrição como www.datajuris.pt).
Da primeira base de dados que citei, saliento o Acórdão do Tribunal de Relação de Coimbra de 30/10/2013, processo 60/13.4JAGRD.C1, relatora Dra. Cacilda Sena. Aí foi decidido que, por referência a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (v.g. homicídios), a utilização de processo célere e simples como o processo sumário viola os artigos 20, nº 4 e 32, nº1 da Constituição da República Portuguesa, por restringir intoleravelmente os direitos de defesa do arguido e o direito a um processo justo, assente na dignidade do procedimento como meio para prosseguir uma justiça material e efetiva.
Provas simples e evidentes, como sejam casos de detenção em flagrante delito ou quase flagrante delito, e/ou em que a prova seja essencialmente documental e possa ser recolhida em prazo curto e/ou assentar a prova em testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos é algo que raramente acontece nos casos mais mediáticos que por todos têm sido debatidos.
Para essas provas simples e evidentes, a forma processual a utilizar é necessariamente célere, mormente através da forma de processos sumários, os quais são a causa de os tribunais à segunda-feira de manhã terem um número muito superior de arguidos e julgamentos face aos demais dias da semana, precisamente porque esses arguidos serão julgados por um crime de prova simples que efetuaram nos dias anteriores. Mas mesmo neste processo sumário, é salvaguardado o direito à defesa de pedir o adiamento até ao limite de 20 dias após a detenção, porque se pretende uma justiça célere, mas que não se despiste por excesso de velocidade.
A lentidão ou a rapidez da justiça serão sempre tema de controvérsia. Para além do ruído de algumas discussões, importa analisar as causas e envolver todos os sujeitos processuais para garantir uma tempestiva efetividade dos direitos de cada um de nós como cidadãos.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.
A equipa do projeto RoboFood pretende construir um robô que pode ser engolido e digerido. Agora, os cientistas anunciaram ter conseguido criar a bateria para este robô, que também pode ser digerida, num avanço importante para a investigação. O objetivo é que num futuro não muito distante, profissionais de saúde possam prescrever tratamentos que recorram a pequenos robots que atuam a partir do interior do corpo humano.
Os desafios do projeto passam agora pela miniaturização de todos os componentes, de forma a que o robô possa ser engolido por pacientes sem ter de ser mastigado. Por outro lado, os investigadores esperam avançar também em questões como o sabor, para que possa ser mais agradável ao paladar, avança o BGR.
Segundo a equipa, materiais como borracha ou espuma podem ser substituídos por gelatina ou tortitas de arroz, respetivamente. Uma película de chocolate poderia proteger o robô em ambientes húmidos e, ao misturar amido e taninos é possível imitar cola, indicam os cientistas.
A bateria desenvolvida usa riboflavina e alguns elementos encontrados em amêndoas e alcaparras, além de carbono ativado para facilitar o transporte de eletrões e algas nori para evitar curto circuitos. Cera de abelha foi usada para proteger a bateria de quatro centímetros e que consegue produzir correntes de 0,65V.
O projeto já recebeu um investimento de 3,5 milhões de euros da União Europeia e a equipa, baseada na Suíça, é composta por investigadores de vários institutos europeus. Ainda não há qualquer data estimada para o lançamento deste tipo de robôs.
Palavras-chave:
A Sirius Aviation juntou-se à BMW Designworks para o projeto do CEO Jet, um eVTOL com 28 ventoinhas alimentadas a células de combustível de hidrogénio líquido, numa estreia mundial. Esta aeronave vai ser capaz de voar durante 1850 quilómetros e é a primeiro de dois veículos VTOL (descolagem e aterragem vertical) que a empresa suíça se comprometeu a desenvolver.
Foi na MOVE Expo, em Londres, que a Sirius mostrou o exterior e o interior do CEO Jet, apresentado pelo próprio diretor executivo da empresa, Alexey Popov. Segundo o New Atlas, o CEO Jet vai ser movimentado a 28 ventoinhas, que podem ser orientadas na vertical ou na horizontal, cada uma com o seu próprio motor. A aeronave vai poder atingir os 515 km/h em velocidade cruzeiro e será ‘silenciosa’, com a empresa a dizer que produz o mesmo nível de ruído de uma máquina de lavar loiça.
Veja as imagens
O sistema de propulsão movido a hidrogénio está testado a 70%, com o CEO a confirmar que está no nível 7 de prontidão tecnológica (ou Technology Readiness, em inglês). O depósito de combustível fica na traseira, carregando a partir daí as baterias principais que alimentam as ventoinhas de 300 mm e um pacote de baterias de propulsão que “funciona apenas durante 90 segundos por ciclo de voo” e que se recarrega durante o voo.
Por dentro, os acabamentos são luxuosos, há lugar para três passageiros viajarem com toda a comodidade. Um ecrã mostra o horizonte artificial, o tempo de voo e informações sobre a pegada de carbono.
Além dos desafios regulatórios para meter o CEO Jet no ar, a Sirius precisará de um significativo investimento financeiro para acabar o projeto. Ainda assim, a empresa prevê começar a produção em série já em 2028.