O futuro sustentável de uma empresa vai muito além da simples proteção ambiental. Começa nas pessoas e nas suas comunidades, na forma como são capacitadas e inspiradas a fazer a diferença. Na Sogrape, empresa familiar de vinhos líder em Portugal, este princípio reflete-se em cada ação, em cada projeto, sendo consolidado através do seu Programa Global de Sustentabilidade, Seed the Future, que representa um novo ciclo no caminho percorrido pela empresa desde a sua génese.

Desde a sua fundação, em 1942, a Sogrape sempre se preocupou em conduzir o seu negócio de forma responsável, cultivando uma profunda ligação com as pessoas, preservando os territórios em todas as regiões onde está presente e promovendo o crescimento das comunidades com que se relaciona.

Agora, com o programa Seed the Future, a Sogrape reforça o seu compromisso com a prosperidade, num convite dirigido a todos os seus stakeholders para uma viagem de criação de valor a longo prazo, rumo ao seu 100º aniversário em 2042.

o programa Seed the Future compromete-se, assim, a impactar positivamente a vida de pelo menos 100 mulheres por ano, promovendo uma cultura de empoderamento que reflete os valores de liderança, coragem e altruísmo que caracterizavam Dona Antónia

Este é um caminho longo e ambicioso, mas composto por compromissos e metas claras para a criação de um futuro mais responsável, inclusivo e qualificado, e que se alinham com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

A pegada que a Sogrape quer deixar vai além da ambiental. Sendo um catalisador para uma mudança social positiva e sustentando o planeta para aqueles que nos sucedem, o seu verdadeiro propósito é perpetuar o vinho e a sua cultura para as gerações vindouras, criando um legado que reflete a sua essência, muito semelhante ao da figura inspiradora de Dona Antónia Adelaide Ferreira, nascida a 1811.

Dona Antónia foi uma mulher à frente do seu tempo, símbolo de inovação e empreendedorismo. Foi capaz de transformar terras áridas do Douro em vinhas férteis e reconhecidas internacionalmente. A sua generosidade e dedicação às comunidades, tendo construído hospitais, creches e escolas, são hoje um reflexo do que a Sogrape aspira ser: uma empresa que protege e preserva o seu legado, enquanto eleva as pessoas à sua volta. Esse espírito é eternizado pelos Prémios Dona Antónia, promovidos anualmente pela Sogrape, e que homenageiam mulheres que se destacam pelo seu papel transformador na sociedade, reforçando a importância do empoderamento feminino para o progresso social.

A Sogrape reconhece que, tal como Dona Antónia soube olhar para o futuro, a inovação e a sustentabilidade nascem das pessoas, e é por e para elas que o Seed the Future existe. Além dos Prémios, o programa Seed the Future compromete-se, assim, a impactar positivamente a vida de pelo menos 100 mulheres por ano, promovendo uma cultura de empoderamento que reflete os valores de liderança, coragem e altruísmo que caracterizavam Dona Antónia. Estas mulheres são líderes e agentes de mudança, que personificam a visão de um futuro mais inclusivo e equitativo.

Ao alinhar o empoderamento feminino e o desenvolvimento sustentável, a Sogrape demonstra que o verdadeiro progresso nasce da combinação de pessoas, inovação e responsabilidade social

Este compromisso com as pessoas vai ainda mais longe, ao estender-se às comunidades onde a Sogrape opera. Através do apoio aos viticultores, capacitando-os com conhecimentos e tecnologias, a empresa assegura a viabilidade económica e ambiental das suas atividades. Para a Sogrape, tal como para Dona Antónia, a inovação nasce do equilíbrio entre honrar o passado e construir o futuro, mostrando que é possível evoluir sem comprometer os valores fundamentais que sustentam o progresso.

O programa Seed the Future e os Prémios Dona Antónia não são apenas iniciativas de responsabilidade social: refletem uma visão holística da Sogrape para o futuro. Ao alinhar o empoderamento feminino e o desenvolvimento sustentável, a Sogrape demonstra que o verdadeiro progresso nasce da combinação de pessoas, inovação e responsabilidade social – uma combinação vencedora que promete continuar a inspirar todos os que assumiram este compromisso e a semear o futuro em que acreditamos.


CONTEÚDO PATROCINADO POR SOGRAPE

Companhias aéreas, marítimas, empresas de exploração petrolífera e até a indústria do comércio global, todos vão ter de ajustar os sistemas de navegação para a nova localização do polo norte magnético. “O comportamento atual do polo norte magnético é algo que nunca observámos antes”, conta William Brown, especialista neste campo da British Geological Survey. Desde pelo menos o século XIX que este polo se situou no Ártico canadiano e movimenta-se para norte e este. Agora, está mais próximo da Sibéria, depois de uma aceleração recente.

O polo norte magnético é um ponto a cerca de 1900 quilómetros a sul do polo norte geográfico, o verdadeiro norte e onde o eixo da Terra encontra a superfície. O polo magnético é para onde apontam as bússolas e o local onde as linhas de campo geomagnético são verticais, não sendo um ponto fixo e estático. Comporta-se mais ou menos como uma boia sem ancora, movimentado pelo fluido de ferro que constitui o núcleo do planeta. O movimento deste ferro derretido dá origem ao campo magnético e “o fluido propriamente dito move-se tão facilmente como a água à superfície”, conta Ciaran Begann, do departamento de Geofísica do British Geological Survey, ao The Washington Post.

Desde a sua descoberta em 1831, o local foi visitado várias vezes, a última em 2007 por investigadores canadianos. A cada cinco anos, vários organismos atualizam o Modelo Magnético do Mundo, onde partilham as projeções sobre o polo norte magnético no curto prazo e o modelo IGRF, de International Geomagnetic Reference Field, que pode ser usado para investigação científica e para padrão da navegação por satélite, altitude e direcionamento, explica o jornal americano.

As medições são feitas por satélite e por observatórios em Terra, concluindo-se que desde os anos 1830 o polo magnético ‘viajou’ cerca de 2200 quilómetros para norte. Nos anos 2000, o ritmo era de cerca de 50 quilómetros por ano, tendo baixado para 35 quilómetros por ano nos últimos cinco anos. As razões da mudança de velocidade deste movimento ainda não são conhecidas, mas os especialistas teorizam que se deva a bolsas no campo magnético, onde umas ficam mais fortes e outras mais fracas.

A maior parte das pessoas não notará a diferença, com mudanças a acontecerem de um décimo a um quarto de grau por ano e as bússolas a terem uma margem de erro de um grau. Noutros segmentos, no entanto, é importante manter os sistemas com localização exata, como é o caso da aviação, dos satélites ou das aplicações de smartphones.

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Musk, sempre Musk! Parece que estamos a viver numa obra de ficção distópica onde Elon Musk é o ator principal. Ou será autor? O novelo desta novela da vida real é tão grande e com tantas pontas, que dá para todo o tipo de análises. Mas poucas encaminham para um final feliz. Com o controlo do Twitter, que passou a X, Musk tornou-se o maior influencer do planeta. Não só pelo número esmagador de seguidores, mas, sobretudo pela tipologia destes seguidores, que, em grande parte, se comportam como um culto religioso. Há uma fé inabalável no líder – “se ele diz, tem as suas razões, mesmo que não as entendamos”. Está entre aspas porque foi uma frase que ouvi de alguém que, há dois anos, era um anti-Trump convicto e muito crítico das redes sociais, pelos algoritmos que ajudam na desinformação… E que, agora, diz que Trump é o caminho, que as redes sociais não devem ser reguladas… Porquê? Porque Musk diz…

Se a capacidade de influência do líder do X, da Tesla e da SpaceX já era enorme, o que dizer agora que se tornou o braço direito de Trump? De um momento para outro, Musk tem acesso direto e, como já se viu, forte capacidade de influenciar o líder da maior potência mundial. O que também criou uma assustadora lista de aparentes incompatibilidades num Estado democrático, já que o sucesso das empresas lideradas por Musk estão muito ligadas às decisões do governo norte-americano.

E este cenário torna-se ainda mais negro quando verificamos que a evolução dos acontecimentos só tem vindo a reforçar a ideia que Elon Musk está, cada vez mais, sem noção da realidade. Pelas razões que já expus neste espaço, relacionadas com a bolha onde vive o mais rico dos ricos, Musk acredita que está muito acima dos outros ‘mortais’. Está convencido que é capaz de resolver qualquer problema a que se proponha, seja chegar a Marte ou eliminar a criminalidade no Reino Unido.

Por isto mesmo, acredito que é Musk que se está a aproveitar de Trump e não o contrário. Até vou mais longe: Musk deve ver Trump como um fantoche útil, que poderá controlar a bel-prazer. Mas a personalidade com mais seguidores no X sofre ele próprio, do efeito das redes sociais: o reforço de ideias preconcebidas e análises com informação falsa ou muito incompleta.

É o que se está a passar com opiniões que tem apresentado sobre a política europeia. Por mais brilhante que seja, não tem tempo para aprofundar todos os contextos políticos, históricos e culturais das regiões onde interfere. Na prática, isso faz com que suas intervenções sejam superficiais ou baseadas em perceções enviesadas. Veja-se o exemplo do apoio a Alice Weidel, a líder do partido de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD). Weidel é amplamente conhecida pela postura negacionista em relação às mudanças climáticas, o que contraria os próprios valores que Musk supostamente defende com a Tesla e outras iniciativas focadas em energias renováveis.

Mesmo quando se apercebe dos erros, Musk insiste, até porque, nesta realidade distópica, a verdade não importa. O que importa é atingir os objetivos, sem olhar a meios. E o mais rapidamente possível, porque Musk quer mudar o mundo enquanto for vivo e, quem sabe, até ir a Marte.

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O lançamento de uma criptomoeda em nome próprio, $TRUMP, apanhou a indústria desprevenida e a rápida valorização mostra que o mercado é volátil e que Trump sabe movimentar-se nele. Em apenas 48 horas, desde o anúncio na sexta-feira à noite até domingo, a cibermoeda foi responsável pela transação de mais de 50 mil milhões de dólares. À hora de publicação desta notícia, o valor de mercado desta criptomoeda era de cerca de 10 mil milhões de euros.

O anúncio da $TRUMP foi feito durante um evento para a indústria, em Washington e a cibermoeda é descrita como “o único meme Trump oficial”. No domingo, foi a vez da mulher Melania também lançar uma cibermoeda em nome próprio, com esta a atingir os cinco mil milhões de dólares em poucas horas.

Dados da CoinGecko mostram que a $TRUMP valorizou 600% de sexta para sábado e depois mais 150% até domingo de manhã. Com um preço de 72 dólares, a capitalização fica acima dos 42 mil milhões de dólares.

A página oficial da moeda explica que é detida pela CIC Digital da Trump Organization e por uma entidade designada por Fight, Fight, Fight, expressão que Trump popularizou depois de ter sido alvejado num comício em julho.

Estes passos colocam Trump a seguir a estratégia que tinha prometido na sua campanha, de tornar as cibermoedas uma “prioridade nacional”.

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No domingo, entrou em vigor uma lei que obriga a ByteDance, dona do TikTok, a vender a aplicação ou a ver o seu uso banido nos EUA. Agora, após algumas horas de apagão, o serviço está novamente disponível: “com o acordo com os nossos fornecedores de serviços, a TikTok está no processo de restaurar o serviço. Agradecemos ao presidente Trump por fornecer a clarificação necessária e garantia aos nossos fornecedores de que não vão sofrer sanções por fornecerem o TikTok a mais de 170 milhões de americanos e por permitirem que mais de sete milhões de pequenos negócios prosperem”, afirma a ByteDance em comunicado.

Com a chegada de Trump à Casa Branca agendada para hoje, a Administração cessante de Joe Biden fez saber que deixaria a aplicação desta decisão legal para o novo presidente. Os fornecedores de serviços foram lestos a aplicá-la, por não terem qualquer indicação noutro sentido, e, no sábado à noite, a TikTok deixou de funcionar nos EUA e desapareceu mesmo das lojas de aplicações da Google e da Apple.

No domingo, Trump anunciou que ia assinar a ordem executiva que suspendia a proibição da rede social chinesa e que pretendia ter a rede operacional para que “os americanos possam ver a nossa estreia entusiasmante na segunda-feira”. O presidente confirmou ainda que “não há repercussões para qualquer empresa que tenha ajudado a TikTok a manter-se online antes da minha ordem”, cita o Tech Crunch.

Nem todos parecem estar sintonizados, no entanto, com a decisão de Trump. O senador republicano Tom Cotton publicou que “qualquer empresa que aloje, distribua, sirva ou de qualquer outra forma facilite a TikTok controlada por comunistas pode enfrentar multas de milhares de milhões de dólares”.

Trump parece estar a considerar a ideia de que a TikTok possa continuar a operar nos EUA, mas numa nova parceria, com um novo dono americano que detenha 50% da rede.

O estudo Mapping investors for European Innovators da Organização Europeia de Patentes identifica os investidores vitais para o lançamento comercial de invenções para as startups tecnológicas e que têm um potencial para impulsionar a inovação e o progresso económicos. O documento ajuda as startups a compreender quais são as entidades mais disponíveis para investir nos seus negócios e coloca Portugal no 16º lugar entre os países europeus com mais investidores ativos na área.

Em Portugal foram registadas 1450 transações neste domínio e investimentos de 3,6 mil milhões de euros captados entre 2000 e 2023. Apesar de haver um défice face ao investimento feito nos EUA, na Europa a maior parte do investimento em tecnologia é impulsionado por grandes programas públicos e investidores privados especializados.

“As startups desempenham um papel crucial na comercialização de ideias disruptivas com grande potencial para estimular o progresso. No entanto, conforme destacado no relatório de Mario Draghi, muitas empresas inovadoras enfrentam obstáculos financeiros para crescer na Europa”, afirma António Campinos, presidente da OEP. “Este défice de financiamento dificulta a transformação da inovação em startups escaláveis, levando os empreendedores a procurar oportunidades no exterior. Colmatar esta lacuna é crucial para revitalizar o crescimento sustentável em toda a Europa”.

A nova métrica TIS, de Technology Investor Score, introduzida neste estudo mede a percentagem de empresas que apresentaram pedidos de patentes na carteira de um investidor e revela que 88% dos investidores europeus têm carteiras que incluem empresas com patentes e 8% têm mesmo mais de metade das suas empresas detentoras de patentes.

Na rede europeia de co-investidores, os cinco investidores que lideram são o European Innovation Council (CEI), a Innovate UK, o Programa Eurostars para as PME, a Bpifrance e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT). Os principais investidores em iniciativas de base tecnológica em Portugal são a Portugal Ventures, o EIC, a EIT Health, a Caixa Capital, a Startup Braga, a Armilar Venture Partners, a Shilling VC, o ESA Business Incubation Centre in Portugal, a Eurostars SME programme e o Indico Capital Partners, que representam 40% do investimento em Portugal na área das tecnologias.

Em termos de países europeus, Reino Unido, França e Alemanha lideram, com 75800 transações conjuntas e um financiamento de 392 mil milhões de euros entre 2000 e 2023.

Durante a campanha eleitoral de ‘Miúdos a Votos: quais os livros mais fixes?’, as escolas e os alunos podem criar cartazes e material de propaganda, organizar debates, sessões de esclarecimento e comícios, produzir podcasts para os tempos de antena de rádio, gravar vídeos e booktrailers, fazer campanha através das redes sociais.

Criar programas na rádio da escola ou em rádios locais, escrever artigos para o jornal escolar, compor canções e encenar peças de teatro ou dramatizações, entre muitas outras atividades, são excelentes formas de cativar os teus colegas a votar no teu livro-candidato.

O foco deve ser sempre tormar os livros o centro das conversas e das brincadeiras de recreio, contagiando os outros a ler. É importante ter sempre em conta os princípios de igualdade de oportunidades de todos os candidatos, permitindo a todos os grupos terem o mesmo ‘tempo de antena’ dentro da escola.

Lembra-te que a campanha ainda agora começou, mas prolonga-se até 10 de março. No dia 11 não se faz campanha, pois é o dia de reflexão (pergunta aos teus professores o que significa isto), anterior às eleições, que se realizam a 12 de março.

Aqui ficam algumas ações realizadas por alunos nas edições anteriores que te podem dar boas ideias para a tua campanha.

A música e o teatro são sempre uma boa ideia para cativar a atenção dos teus colegas.

Usa a tecnologia para fazer um booktrailer é uma opção muito apreciada pelos alunos mais velhos. Que tal experimentares?

A imaginação não tem limites, por isso, há quem pense em atividades “fora de caixa”, que costumam fazer muito sucesso.

O Carnaval é sempre uma boa oportunidade para fazer campanha e sair à rua. Queres ver o que fizeram os alunos de Penela numa edição anterior?

Os podcasts são uma forma interessante de divulgar o teu livro-candidato. Se a ideia te agrada, pede aos teus professores para te inscrever no webinar ‘Como Criar um Podcast?’, que se irá realizar no dia 24 de janeiro, às 10h30. Os professores podem fazer a inscrição aqui.

A OpenAI está a desenvolver um modelo de Inteligência Artificial (IA) com o objetivo específico de ajudar a aumentar a esperança média de vida saudável das pessoas. O GPT-4b micro, nome dado a este modelo, está a ser desenvolvido em conjunto com a startup americana Retro Biosciences, que entre os principais investidores conta com Sam Altman, que é o diretor executivo (CEO) da OpenAI.

Segundo a publicação MIT Technology Review, o modelo que está a ser criado pela tecnológica está a ser aplicado aos chamados fatores de Yamanaka. Esta descoberta, publicada em 2006 por um cientista japonês chamado Shinya Yamanaka, é considerada como um momento liminar nas ciências da vida que valeu, inclusive, um prémio Nobel ao seu criador. Este estudo descreve quatro fatores de transcrição, proteínas que têm capacidade de transcrever genes, que quando são induzidas ao mesmo tempo permitem transformar células específicas em células embrionárias. O que levantou a questão: será possível fazer o relógio biológico de uma célula andar para trás através da estimulação certa?

Várias empresas estão a trabalhar nesta possibilidade, incluindo a Retro Biosciences e a Altos Labs – a ideia é que a reprogramação celular impeça o aparecimento de doenças e, por consequência, o envelhecimento das células, órgãos e, no geral, do corpo humano. O que esta startup pretende alcançar é um aumento da esperança média de vida saudável dos humanos em dez anos nos próximos dez anos. E foi esta tecnológica que abordou a OpenAI, há cerca de um ano, para trabalharem juntas neste problema.

A equipa que se dedicou ao projeto percebeu que a mesma tecnologia que alimenta os grandes modelos de linguagem (LLM na sigla em inglês) pode trazer benefícios para tornar mais eficiente o processo de reconversão celular. Tipicamente, são precisas várias semanas para que uma célula mostre os efeitos de ‘rejuvenescimento’ dos fatores de Yamanaka e menos de 1% do total de células sujeitas a este sistema completa o processo.

O modelo GPT-4b micro foi treinado para sugerir formatos diferentes para as proteínas dos fatores de Yamanaka com o objetivo de otimizar o processo de reprogramação celular. E segundo a OpenAI, a equipa já conseguiu alterar dois dos fatores de Yamanaka tornando-os 50 vezes mais eficazes (segundo dados preliminares) aos resultados conseguidos exclusivamente pela investigação humana. “De uma forma geral, as proteínas parecem melhores do que aquelas que os cientistas conseguiram produzir sozinhos”, adiantou John Hallman, um investigador da OpenAI, à MIT Technology Review.

Este é o primeiro modelo da OpenAI focado em dados biológicos e representa a primeira aposta mais séria da tecnológica na utilização de IA para fins puramente científicos – algo que a Google já tem feito há muitos anos com a Deepmind e que valeu inclusive o mais recente Prémio Nobel da Química a Demis Hassabis.

O modelo GPT-4b micro foi treinado com exemplos de sequências de proteínas de diferentes espécies animais, assim como com a informação de quais proteínas funcionam melhor entre si. Depois, os cientistas da Retro Biosciences usaram o modelo para criar novos desenhos das proteínas dos fatores de Yamanaka. “Colocámos de imediato este modelo no laboratório e obtivemos resultados no mundo real,” salientou Joe Betts-Lacroix, CEO da Retro Biosciences.

Este modelo de Inteligência Artificial aplicado ao aumento da esperança média de vida saudável dos humanos não está ainda disponível fora dos laboratórios da OpenAI, mas a empresa confirmou que tenciona publicar estudos científicos com base neste trabalho de investigação.

No passado dia 13 de janeiro, no Supremo Tribunal de Justiça, teve lugar a sessão solene de abertura do ano judicial que, desde 2013, corresponde ao ano civil.

Tomaram da palavra a bastonária da Ordem dos Advogados, o procurador-geral da República, a ministra da Justiça, o presidente da Assembleia da República e por fim, o Presidente da República, em cumprimento, aliás, do que se encontra previsto no artigo 27.º na Lei de Organização do Sistema Judiciário,

Em uníssono, todos fizeram votos para que 2025 fosse um melhor ano para a Justiça! Que assim seja!

Renovamos os “desejos de ano novo” do senhor procurador-geral da República, de mais magistrados, de mais funcionários judiciais, de domínio da gestão dos dados informáticos e de autonomia financeira para o Ministério Público. São quatro pilares que nos parecem imprescindíveis à boa atuação do Ministério Público e à cabal realização da justiça.

Com agrado, ouvi a senhora ministra da Justiça assinalar a perda, em 2024, de uma das melhores mulheres da justiça portuguesa, Joana Marques Vidal, antiga procuradora-geral da República. Faço minhas as suas palavras. Mas o mais impactante do seu discurso foi, sem dúvida, a referência a Alcinda Cruz, mulher de 46 anos, morta pelo marido a golpes de faca e tesoura, à frente dos filhos. Destacou que havia uma queixa apresentada em 2022 e “arquivada no ano seguinte”.

Sem pretender falar do caso concreto, pois que o desconheço completamente, permitam-me deixar-vos a visão de quem, todos os dias, tem de tramitar inquéritos de violência doméstica e decidir sobre a acusação ou arquivamento dos autos.

A maioria destes inquéritos começa com a denúncia da vítima e são obrigatoriamente instruídos com instrumentos de avaliação do Risco de Violência Doméstica (ficha de avaliação de risco e subsequentes fichas de reavaliação de risco), o qual poderá ser classificado como baixo, médio ou elevado. Tais relatórios são fundamentais, permitindo fazer uma triagem dos casos que demandam uma atuação imediata.

Impõe a diretiva n.º 5/2019, da Procuradoria-Geral da República que, imediatamente após ao registo e autuação do inquérito por crime de violência doméstica, a secretaria pratique oficiosamente (sem necessidade de despacho) uma série de atos processuais (pesquisas de outros inquéritos pendentes ou arquivados, antecedentes criminais, etc.), que permitirão ao magistrado do Ministério Público titular obter um conhecimento mais abrangente do caso que tem em mãos.

Na verdade, na sua primeira intervenção processual, o magistrado titular deverá, num prazo curto, que não excederá 72 horas, diligenciar pela prática de atos que o habilitem a tomar de medidas de proteção à vítima e à promoção de medidas de coação relativamente ao arguido.

Acresce que o Ministério Público deverá promover, com a maior brevidade possível, a tomada de declarações de memória futura, especialmente, em situações de avaliação de risco elevado ou médio se assim entender, evitando fenómenos de revitimização.

Contudo, a gravíssima carência de oficiais de justiça e a falta de magistrados do Ministério Público não permite dar a célere resposta que se pretendia. Note-se o caso da SEIVD (Secção Especializada Integradas de Violência Doméstica) do Porto, onde os funcionários são metade do que seria exigível (em vez de 2 por magistrado apenas existe 1 por magistrado) e os magistrados do Ministério Público encontram-se a acumular serviço de outros colegas em falta.

Mas, afinal, porque são arquivados os inquéritos pela prática de crime de violência doméstica?

A prova rainha destas investigações é, indubitavelmente, o depoimento da vítima, a que acrescem os depoimentos de familiares e outras testemunhas (vizinhos, amigos), bem como exames periciais, prova eletrónica e digital e outros elementos documentais.

Concluída a investigação, cabe ao Ministério Público decidir sobre se prossegue ou não com o processo para julgamento, sendo que arquiva o inquérito quando, entre o mais, entender não terem sido recolhidos indícios suficientes da verificação de crime.

Perguntamos: Como é possível concluir pela insuficiência de indícios, se tínhamos uma denúncia tão clara? Então o crime de violência doméstica não é um crime público? Não era suposto a vítima não poder desistir do procedimento criminal?

Sim. De facto, o crime de violência doméstica é um crime público o que significa, grosso modo, por um lado, que não é necessário haver uma queixa formal da vítima (podendo ser um terceiro a apresentá-la) e, por outro lado, que a vítima não pode “desistir da queixa”, ao contrário do que acontece, por exemplo, num crime de furto, dano ou ofensa à integridade física simples.

Contudo, a prova dos inquéritos é dinâmica e carreada de acordo com as regras processuais previstas nos diplomas legais, em especial, no Código de Processo Penal.

Importa aqui ter presente o disposto no artigo 134.º do Código de Processo Penal que permite que possam recusar-se a depor como testemunhas, entre outros, o cônjuge do arguido ou quem com ele tiver convivido em condições análogas às dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação, bem como pais, filhos, irmãos e cunhados dos arguidos.

O legislador entendeu que as pessoas mais intimamente relacionadas com o arguido não são obrigadas a um depoimento incriminatório contra o mesmo, mesmo que sejam as vítimas. Esta norma serve não só para proteger as relações de confiança e solidariedade, essenciais à instituição familiar, como também para proteger a própria testemunha / vítima do conflito de consciência que poderia sentir ao ter que optar entre contribuir para a incriminação de pessoa que lhe é ou foi muito próxima e, a fim de evitar esse contributo, mentir e com isso cometendo ela própria um crime.

Muitas vezes sucede que a vítima ou familiar que denuncia os factos constitutivos da prática de crime de violência doméstica vem mais tarde a usar da faculdade prevista neste artigo e decidir não prestar depoimento.

E tal vontade tem de ser aceite pelo processo penal.

É que, conforme decorre dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro (Estatuto da Vítima), à vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal (princípio do respeito e reconhecimento) e toda a intervenção junto daquela está limitada ao respeito integral da sua vontade (princípio da autonomia da vontade).

Note-se que o direito de recusa de depoimento é tão importante que existe uma corrente jurisprudencial que defende que as declarações para memória futura (já prestadas em fase de inquérito) não podem ser valoradas, em julgamento, por força do artigo 356.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, caso a vítima vá a julgamento apenas para se recusar a depor (entendendo-se que apenas assim se efetiva a tutela do direito de recusa a depor e de não contribuir para a condenação do arguido com quem tem vinculação familiar).

Portanto, aquela prova que nos parecia muito forte no início do inquérito, esbate-se, sendo que os restantes elementos de prova, por si só ou mesmo que conjugados entre eles, poderão ser (consoante os casos) parcos para indiciar a prática do crime de violência doméstica e obter a condenação do arguido em julgamento.

Mas impõe-se sublinhar que este arquivamento do inquérito em processo penal tem uma característica fundamental que o distingue de uma absolvição em julgamento.

Se o arguido for absolvido em audiência de discussão e julgamento nunca mais poderá ser julgado novamente por tais factos. Falamos de caso julgado e do princípio constitucional non bis in idem (artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa). Enquanto que um inquérito arquivado está sujeito à cláusula rebus sic stantibus (enquanto a prova se mantiver a mesma), significa isto quepode ser “reaberto”, caso surjam novos elementos de prova (ou a vítima pretenda falar), conforme dispõe o artigo 279.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.

Importa, por fim, destacar que mesmo que o inquérito seja arquivado por falta de indícios, o magistrado titular pode decidir que o procedimento de reavaliação do risco se mantenha, sempre que as necessidades de proteção da vítima o imponham e esta expressamente requeira a manutenção do estatuto de vítima.

Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.

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